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Ausência de enfermeiros em tripulação do Samu não viola lei que regulamenta profissão, decide STJ
18/08/2020 08:03
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Ação do Conselho Federal de Enfermagem questionava portarias do Ministério da Saúde que não determinam a presença dos profissionais nas ambulâncias de suporte básico tipo B e nos veículos do Samu
Para regular o serviço do Samu, o Ministério da Saúde havia editado duas portarias, que afirmam que as unidades de suporte básico sejam compostas por dois profissionais (um condutor e um técnico ou auxiliar de enfermagem). Foi contra essas portarias que o Cofen apresentou recurso no STJ, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entender que as normas estavam de acordo com a legislação.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o atendimento do Samu é vinculado a uma central de atendimento e que um médico avalia cada situação de acordo com a gravidade. Além disso, explicou que a portaria do Ministério da Saúde estabelece que as ambulâncias de atendimento tipo B sejam utilizadas para socorrer pacientes classificados como sem risco de morte, o que não exigiria a intervenção médica no local ou durante o transporte.
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Segundo o ministro relator, Og Fernandes, a exigência desses profissionais na tripulação poderia “prejudicar o sistema de saúde, pois esses veículos não poderiam circular sem a contratação de milhões de enfermeiros pelo país”.

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