Justiça de Santa Rita do sapucaí suspende apreensão de veículo por inadimplência

O Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Santa Rita do Sapucaí deferiu, em parte, medida de urgência para suspender a possibilidade de o Banco Honda S/A realizar busca e apreensão de um veículo financiado pela ALM Automação Eirelli-Me e proibir a negativação do nome da empresa em razão da inadimplência total ou parcial das prestações de maio a julho de 2020.
 

A matéria continua após a publicidade

 
O juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, João Paulo Santos da Costa Cruz, também designou uma audiência de conciliação, a realizar-se pelo Cejusc por meio de videoconferência, para o dia 15/06/20, às 13h30.
A ALM alega que possui um contrato de financiamento junto ao Banco Honda S/A e que já pagou diversas parcelas, mas a pandemia trouxe severos impactos negativos sobre sua atividade empresarial e suas receitas, o que lhe impossibilita de manter os pagamentos em dia.
Diante dessa realidade, a empresa pediu medida de urgência para suspender os pagamentos das parcelas dos meses de maio, junho e julho de 2020, ou reduzi-las a 50%, vedando ao banco a cobrança dos encargos contratuais, a negativação do seu nome e o ajuizamento de ação de busca e apreensão.
De acordo com o juiz João Paulo da Costa Cruz, este é o primeiro caso que ele recebe para decidir sobre os impactos dessa pandemia nas atividades empresarias e suas receitas.
O magistrado elogia o caráter idôneo da autora do pedido, "que não quer uma carta branca para deixar de pagar as prestações futuras, indefinidamente, como, parece, alguns têm pedido país afora; pede medidas apenas por três meses, ao fundamento de que sua principal cliente, a Ambev, suspendeu até agosto a tomada de seus serviços".
Para ele a covid-19 reduziu empregos, salários e receitas de pessoas físicas e jurídicas, que possuem obrigações decorrentes de contratos vigentes, cujo cumprimento está ameaçado por essa redução.
"Na atual situação de pandemia viral, ao lado da qual já emerge algo que arrisco chamar de pandemia econômica, parece-me que a solução consensual torna-se ainda mais importante. Não estou dizendo que a parte autora não deveria ter proposto a presente ação. Longe disso. Ao propô-la, exerceu legitimamente o seu direito de acesso à jurisdição. Parece-me que a solução consensual torna-se ainda mais importante, com toda vênia", ponderou.
Com essas ponderações, o juiz João Paulo Cruz, designou para o dia 15/06, às 13h30, por meio de videoconferência, audiência de conciliação, no Cejusc de Santa Rita do Sapucaí.
 

Acesse movimentação processual

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!