AGU recorre ao STJ para não mostrar exames de Bolsonaro

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta sexta-feira (8) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a decisão anterior de uma juíza para o presidente Jair Bolsonaro entregar os laudos dos exames para o novo coronavírus. O caso será analisado pelo presidente do STJ, João Otávio Noronha.
 

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a obrigatoriedade de o presidente Jair Bolsonaro apresentar os resultados dos dois exames que ele fez para o novo coronavírus. Responsável pela decisão, o desembargador André Nabarrete justificou que "a sociedade tem que se certificar que o senhor presidente está ou não acometido da doença”.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados", escreveu o desembargador. A decisão foi estabelecida nesta quarta-feira (6), e respeita a determinação da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, que em 27 de abril atendeu a um pedido do jornal "O Estado de S.Paulo" para obrigar Bolsonaro a divulgar os laudos de todos os exames feitos por ele em um período de 48 horas.
O ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta afirmou que não vê “utilidade fática” na divulgação dos exames para o novo coronavírus feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em entrevista à CNN nesta quinta-feira (7), 21 dias depois de deixar a pasta, Mandetta disse considerar que exames médicos são uma questão particular do paciente com seu médico. “Tem que ver o que está motivando [o pedido para que os exames sejam divulgados], eu não consigo entender isso”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou reverter a decisão. Sem sucesso, o órgão apresentou à Justiça, em 30 de abril, apenas relatórios médicos. Os documentos não foram considerados válidos, e o governo teve mais 48 horas para divulgar os resultados dos exames de Bolsonaro.
Segundo a AGU, decisão judicial questionada impõe à União a obrigação de apresentar testes de detecção da Covid-19 realizados pelo presidente da República, sem qualquer respaldo legal, interferindo no rito observado entre o ente central e as autoridades de controle epidemiológico. De acordo com a AGU, a ação demonstra explícita ingerência nas políticas públicas estabelecidas pelo poder público no que se refere ao enfrentamento do novo coronavírus e consequente óbice ao devido exercício das funções da administração.
“A consequência da decisão, levada ao extremo, desvirtuará toda a lógica do sistema de notificações compulsórias empreendidos durante a pandemia, colocando em xeque, inclusive, a atuação das autoridades de controle epidemiológico que pretender perquirir se houve ou não contágio de determinado paciente específico”, diz.
Para a AGU, a informação central pleiteada pelo jornal "O Estado de S.Paulo" – saber se o presidente da República foi ou não infectado – já foi suficientemente levada aos autos, através da entrega de relatório médico subscrito por dois profissionais, atestando a inexistência de contágio, conforme levado ao conhecimento do juízo pela União.
“Nessa ótica, a busca desenfreada pela obtenção do exame em si realizado pelo senhor presidente não mais pretende atender às necessidade de informação da população se a autoridade foi ou não contaminada pelo Covid-19, conforme relatório médico, mas unicamente explorar o documento com finalidade midiática, sem qualquer acréscimo de utilidade pública em relação ao que já há nos autos”, afirma.

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