TJMG orienta como resgatar depósitos judiciais

A Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu nesta quinta-feira, (26), duas notas complementares para orientar o procedimento de resgates de depósitos judiciais e para o cumprimento dos mandados de urgência expedidos pelos juízes, entre outros serviços, durante o período em que permanecerem as condições especiais de funcionamento dos serviços.
     

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O objetivo é garantir a efetividade das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
Depósitos judiciais
Os resgates de depósitos judiciais estão sendo operacionalizados em regime especial pelo Banco do Brasil S/A, motivadas pelas restrições derivadas das medidas de combate ao Covid-19.
No caso de alvarás, emitidos até o dia 26/03/2020, os pagamentos serão realizados nas agências de atendimento e na Central de Atendimento do Banco do Brasil S/A.
Alvarás e ofícios, emitidos a partir de 27/03/2020 serão pagos exclusivamente na Central de Atendimento do Banco do Brasil, com as informações dos dados bancários dos favorecidos (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta).
Os comprovantes de pagamento devem ser enviados para as respectivas varas, tão logo sejam processados.
Todos os alvarás deverão ser assinados de forma eletrônica, através do SisconDj-DEPOX.
A rede de atendimento está orientada a pagar alvarás físicos já emitidos, mas ainda não liquidados.
Em caso de unidades de atendimento sem funcionamento, os interessados poderão, mediante contato com a Central de Atendimento, receber os alvarás por meio de crédito em conta bancária de sua preferência.
 

Central de Atendimento

Os contatos com a Central de Atendimento podem ser feitos através dos e-mails marcelobotelho@bb.com.br ou leoguim@bb.com.br e dos telefones (31) 98988-2270 ou (31) 98726-3817, preferencialmente por whatsapp.
Leia a Nota Complementar 2/2020.
 

Mandados de segurança

Os mandados que se encontrarem em poder dos oficiais de justiça devem ser preferencialmente cumpridos por meios remotos (telefone e whatsapp, entre outros), que evitem o contato presencial dos servidores com partes e advogados.
O meio utilizado para cumprimento deverá ser detalhadamente certificado, no corpo do mandado.
Na hipótese de haver mandados em poder dos oficiais de justiça que não tenham o caráter de urgência, que não sejam passíveis de cumprimento por meios remotos, seu cumprimento deverá ficar suspenso até o fim do regime de plantão extraordinário.
Veja a Nota Complementar 1/2020.

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