Entrou em vigor nesta terça-feira (5) a Lei nº 23.387, que garante o repasse automático dos impostos ICMS e IPVA e da cota-parte do Fundeb diretamente aos caixas das prefeituras mineiras. A lei foi promulgada em agosto deste ano, após intensas mobilizações da Associação Mineira de Municípios (AMM), encabeçadas pelo presidente da entidade e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, juntamente com centenas de gestores públicos mineiros.
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O montante bruto do primeiro repasse, feito no dia 5 de novembro, foi de R$ 145.471.494,73. Já o valor líquido, descontado o Fundeb, é de R$ 116.377.195,78.
A legislação partiu do Projeto de Lei (PL) 499/19, do deputado Hely Tarqüínio, que visa garantir aos municípios o repasse automático de recursos advindos de impostos, após ser aprovado pelos parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), se transformou na Lei 23.387, sancionada pelo Governador Romeu Zema, no dia de 9 de agosto de 2019.
A assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, esclarece que a Associação solicitou ao Governo Estadual esclarecimentos acerca do contrato de abertura de conta firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Banco do Brasil, em que o Estado é o proponente e os municípios cotitulares.
De acordo com o contrato do Banco do Brasil, “É importante verificar que dispõe de três intervenientes na relação contratual: Contratado: Banco do Brasil, Proponente/Contratante: Estado de Minas Gerais e Cotitular: municípios do Estado de Minas Gerais.”
A assessora ressalta que a única obrigação dos cotitulares é quanto às declarações e autorizações: “Os Cotitulares poderão ter acesso à conta-corrente e/ou na conta de Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), exclusivamente para acompanhamento do fluxo de caixa, sendo vedada a realização qualquer movimentação”.
“Portanto, a obrigação do município na conta bancária se restringe somente a esta, que é de acompanhamento do fluxo de caixa nas contas bancárias. Eventuais tarifas a serem cobradas pela instituição bancária serão arcadas pelo Proponente/Contratante. Toda arrecadação do serviço da dívida, multas, juros, dívida ativa, refis quando houver serão transferidos para a nova conta criada para o rateio. E considerando o princípio de transparência a SEF irá disponibilizar todas as informações da conta em sua página na internet.”
No termo de adesão ao pacote de serviços, é possível identificar que existe somente obrigação ao Proponente/Contratante, no caso o Estado de Minas Gerais. Portanto, quem é o detentor da obrigatoriedade do débito mensal das tarifas do banco relativas ao Pacote de Serviço disponibilizado é o Governo de Minas, sendo que não existe previsão de tarifas para o cotitular.
Confira o texto completo da lei aqui (clique aqui).
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