Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, em caso de pedido expresso da acusação ou parte ofendida, vítimas de violência doméstica poderão ser indenizadas por danos morais. A sentença monocrática atendeu um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
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De acordo com a decisão, agressores de mulheres em âmbito doméstico e familiar podem ser condenados, além do período de detenção, ao pagamento de um valor mínimo indenizatório. O recurso especial impetrado pelo MPMG buscava definir diretrizes para a fixação de um valor indenizatório, entretanto, a decisão do ministro Nefi Cordeiro considerou que esse valor deve ser fixado com base no sofrimento de danos morais pela vítima.
Além do dano moral, também foi discutido o pagamento de R$ 1.000 a título de indenização pelos danos causados pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou essa determinação sob a justificativa de que “na espécie, não houve discussão durante a instrução acerca dos eventuais prejuízos sofridos pela vítima, não podendo ser aferido o valor de possível dano moral. Não existem meios para aferição do valor de indenização”.