União reabre prazo para adesão à previdência complementar de servidor

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, na manhã desta terça-feira (25), o governo federal anunciou a publicação de medida provisória que reabre o prazo para os servidores aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Agora, os funcionários públicos da União terão até o dia 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26).

A matéria continua após a publicidade No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse período, uma vez que a União ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dados divulgados pelo Ministério do Planejamento mostram a estimativa de economia orçamentária nas despesas com pessoal decorrente dessa proposta para 2018 e para os dois próximos exercícios:

Descrição

2018

2019

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2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

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100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

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17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

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3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Entenda Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) tinham até o último 29 de julho para fazer a opção. No entanto, os funcionários públicos reclamavam do prazo dado para a migração de suas aposentadorias. Muitas categorias haviam entrado na Justiça e conseguido liminares suspendendo a data-limite. A reclamação dos trabalhadores levou o Planalto a voltar atrás.

Criada em 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) incrementa a aposentadoria dos funcionários públicos federais – que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo colabora na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada poder tem sua Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br​. Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios, está a contrapartida da União: para cada R$ 1 pago pelo servidor, o governo investe mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real Mudanças Quem pode optar: o funcionário que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo, antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é de 24 meses, a contar da data da sanção da norma legal, em 29/7/2016. Benefício especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (art. 3º da Lei nº 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposentar do serviço público. O privilégio é calculado pela média das 80 maiores remunerações no funcionalismo e o tempo de contribuição até o momento da migração. Como fazer a migração: pode ser feita por meio do Sigepe, no menu Optar por vinculação ao RPC. Posteriormente, é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão no qual trabalha, para homologação. A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/7 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não. Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir três vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão, para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp, localizados em 11 estados – confira aqui. O interessado também pode procurar a sede da entidade em Brasília (SCN Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financial Center, segundo andar). Para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o telefone 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. Os servidores que fizerem a opção pela adesão ao regime farão jus ao benefício especial nos moldes previstos anteriormente. De acordo com a Lei nº 12.618/12, esta vantagem será calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do Poder Executivo federal.

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