Comitê de Direitos Humanos da ONU decide que Lula deve ter todos os direitos políticos

O Comitê de Direitos Humanos da ONU decidiu no início da tarde desta sexta-feira que o Estado brasileiro deve garantir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o exercício de todos os direitos políticos mesmo que na prisão, incluindo o acesso a membros do seu partido e à imprensa. O Comitê ainda decidiu que ele não deve ser impedido de concorrer nas eleições de 2018 até que todos os recursos judiciais pendentes sejam analisados.

A matéria continua após a publicidade

Em sua decisão, o comitê alega ter concluído que "os fatos indicam a possibilidade de dano irreparável aos direitos do autor da ação", e por isso a exigência de que seja garantido a Lula o exercício de seus direitos políticos "até que todos os recursos sobre sua condenação tenham sido completados em procedimentos judiciais imparciais e sua condenação seja definitiva". Lula está preso em Curitiba desde o início de abril cumprindo pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) no âmbito da operação Lava Jato, e deve ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente nega ter cometido qualquer irregularidade. Nota dos advogados do presidente Lula Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre). A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Por meio do Decerto Legislativo 311 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões. Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!