O Governo de Minas conseguiu derrubar a liminar que obrigava o Estado a pagar o salário integral dos servidores da Educação no 5º dia útil. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
A matéria continua após a publicidade

Na decisão, Toffoli reconheceu que Estado está em crise financeira e não tem dinheiro para pagar os vencimentos dos profissionais da educação. "Os documentos trazidos aos autos pelo requerente (...) demonstram a penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração".
Conforme o ministro da Suprema Corte, o pagamento integral de uma categoria poderia prejudicar servidores de outras áreas. "A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro".
Desde fevereiro de 2016, os servidores estaduais recebem de forma escalonada. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) ingressou com vários recursos para derrubar o parcelamento e, neste mês, a desembargadora Maria das Graças Albergaria, da 3ª Câmara Cível de BH, mandou o Estado parar com o parcelamento, sob multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.
Ao determinar o fim do parcelamento, a magistrada justificou que "o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade".
Falta de verba
A AGE recorreu tanto no Tribunal de Justiça quanto no STF. No recurso, o advogado-geral Onofre Alves Batista Júnior argumentou que "nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão", argumentou. Além disso, o representante alegou que "não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data".
O escalonamento dos vencimentos, conforme a Secretaria da Fazenda, é reflexo do deficit de R$ 8 bilhões e também da atual crise econômica, que levaram o governo de Minas Gerais, com aprovação da Assembleia Legislativa, a decretar estado de calamidade financeira.