Nunes Marques afirma que prorrogação impôs desafios técnicos ao TSE, mas garante integridade da apuração

BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou na noite deste domingo (25) que a ordem judicial proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h no segundo turno das Eleições 2026, exigiu manobras técnicas operacionais para evitar instabilidades na apuração e dificultou a logística do pleito.

Apesar do contratempo logístico, o magistrado enfatizou que a equipe de tecnologia do Tribunal conseguiu contornar as adversidades e assegurou que o procedimento não causou nenhuma alteração ou prejuízo ao resultado final da votação.

Logística de apuração e bloqueio temporário de dados

 

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A prorrogação do encerramento das urnas foi determinada liminarmente às 17h, momento regular previsto para o fim do pleito no horário de Brasília. Segundo Nunes Marques, quando o ofício com a determinação passou a ser comunicado, milhares de seções eleitorais em todo o país já haviam concluído os trabalhos e encerrado o recebimento de votos, situação em que as urnas eletrônicas são travadas pelo sistema e não podem ser reabertas.

Para impedir que a transmissão inicial dos dados das seções já encerradas antecipasse tendências de votos antes do término global do pleito, o TSE precisou agir imediatamente no plano operacional:

  • Bloqueio preventivo: O TSE reteve temporariamente o recebimento e o processamento dos Boletins de Urna (BUs) enviados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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  • Isolamento de dados: A medida visou garantir que nenhuma informação sobre o resultado fosse vazada ou processada na totalização oficial enquanto eleitores ainda estivessem votando nas seções prorrogais.

  • Preservação da apuração: O presidente da Corte Eleitoral destacou que os protocolos técnicos funcionaram com precisão, garantindo a lisura, a segurança e a auditabilidade do fluxo de dados.

Fiscalização do transporte público gratuito

Em pronunciamento após o término da totalização dos votos, o presidente do TSE também abordou a controvérsia sobre o transporte público, elemento central do pedido formulado à Justiça durante a tarde de votação. Nunes Marques ressaltou que a disponibilização de transporte coletivo gratuito nos dias de pleito é um direito assegurado por resolução do TSE para democratizar o acesso do cidadão às urnas.

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O ministro informou que a Corte Eleitoral monitorou ostensivamente o cumprimento da regra durante o primeiro e o segundo turno e reforçou as orientações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que mantivessem atenção especial sobre o tema. Nunes Marques garantiu que eventuais falhas, omissões ou descumprimentos por parte de concessionárias e gestões municipais serão rigorosamente apurados e processados pela Justiça Eleitoral.

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