TSE manda WhatsApp suspender canal Exército do Lula por desinformação coordenada contra Flávio Bolsonaro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão imediata do canal público “Exército do Lula” na plataforma WhatsApp. Administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), a ferramenta contava com milhões de membros e é apontada pela Justiça Eleitoral como instrumento de disseminação coordenada de notícias falsas contra o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão liminar atende a uma representação apresentada pela coligação de Flávio Bolsonaro. De acordo com a determinação, a empresa Meta — detentora do aplicativo de mensagens — tem um prazo de três horas a contar do recebimento da notificação oficial para impedir o envio de novas mensagens e bloquear a entrada de novos seguidores no canal, sob pena de multa diária.

A ordem de suspensão do canal permanecerá em vigor até a homologação oficial do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, agendado para o dia 25 de outubro.

Explosão de inscritos e atuação como "central de robôs"

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Na decisão, que soma 39 páginas, o ministro Nunes Marques destacou o crescimento atípico e vertiginoso do canal nas últimas semanas. Em 5 de outubro, a comunidade reunia cerca de 55 mil seguidores; cinco dias depois, em 10 de outubro, o número saltou para mais de 3,2 milhões de inscritos.

Segundo o magistrado, a estrutura era utilizada não apenas para veicular conteúdos, mas para orientar taticamente os seguidores a replicar discursos e narrativas em massa em outras redes sociais, configurando comportamento inautêntico coordenado.

Para demonstrar o funcionamento do esquema, o despacho cita vídeos e transmissões gravadas pelo próprio parlamentar mineiro. Em um dos trechos destacados, gravado em 10 de setembro e anexado ao processo, Janones instrui abertamente os militantes:

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"Você quer reeleger o presidente Lula? Você vai ter que deixar o seu elitismo e sua arrogância intelectual de lado e se portar como robô. Só obedecer a ordem nas redes sociais. Todos nós falarmos a mesma narrativa", afirmou o deputado na gravação.

O presidente da Corte de Contas e Eleitoral ressaltou que a mobilização política digital é assegurada pela legislação, mas o engajamento não pode ser distorcido para alavancar mentiras:

"A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito", grafou o ministro.

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Disseminação de fake news sobre Nossa Senhora Aparecida e aposentadorias

Entre o material probatório analisado pelo TSE estão mensagens que ligavam Flávio Bolsonaro a propostas de retirada de benefícios sociais, redução do valor de aposentadorias, envolvimento com milícias e a suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira oficial do Brasil.

O episódio envolvendo a padroeira nacional ganhou forte repercussão nas redes após publicações associarem o candidato do PL a um projeto de lei apresentado em 2007 pelo ex-deputado Victório Galli — matéria que foi definitivamente arquivada em 2008 sem qualquer autoria de Flávio.

O tema já havia sido objeto de contenda no Judiciário, levando o ministro André Mendonça e posteriormente o plenário do TSE a mandar retirar do ar conteúdos sobre o assunto por falta de respaldo empírico. Segundo Nunes Marques, mesmo após o posicionamento da Corte, o canal de Janones continuou a distribuir materiais manipulados sobre o tema, sugerindo falsamente aos seguidores que o próprio tribunal teria verificado a veracidade da acusação.

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Meta sob supervisão e prazos rigorosos

Além de determinar a derrubada do canal, Nunes Marques abriu um regime de supervisão regulatória direta sobre a atuação do WhatsApp no cumprimento de regras eleitorais.

A Meta terá prazos curtos para cumprir uma série de exigências judiciais:

  • Em 48 horas: Comprovar a suspensão do canal e informar se André Janones administra outros canais públicos (diretamente ou via contas correlatas). A Meta deverá ainda entregar o relatório de mensagens publicadas no “Exército do Lula” (inclusive as deletadas) e esclarecer quais medidas de moderação aplicou.

  • Em 10 dias úteis: Apresentar relatório detalhado sobre as denúncias recebidas desde 5 de outubro e explicar por que publicações previamente classificadas como falsas pelo TSE não foram barradas pelos filtros da plataforma.

A decisão impõe também a preservação integral dos registros de dados e logs do canal pelo período mínimo de um ano. Mensagens privadas e dados pessoais de identificação dos membros do canal não são afetados pela medida.

O deputado André Janones terá 48 horas para apresentar defesa. Cópia do processo foi remetida à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para instruir Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e à Procuradoria-Geral Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos.

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