Sem compensação fiscal de R$ 12 bilhões, MP que proíbe bets abre brecha para judicialização no STF

Empresas e representantes do setor preparam ofensiva jurídica baseada em precedente defendido pela própria AGU e ratificado pelo Supremo no caso da desoneração da folha.

Representantes do setor de apostas online (bets) avaliam que a Medida Provisória (MP) gestada pelo governo Lula para proibir a atuação de casas de apostas no Brasil possui uma vulnerabilidade jurídica central. A falha apontada pelos executivos e advogados do segmento abre margem para um imediato questionamento da proposta no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ponto fraco identificado refere-se à exigência fiscal de compensação orçamentária. Atualmente, a regulamentação e a tributação das apostas esportivas e jogos de canhão online geram bilhões de reais em arrecadação anual para os cofres públicos — receitas que seriam zeradas com o banimento do setor.

O impacto fiscal de R$ 12 bilhões e a LRF

Estimativas discutidas no próprio âmbito do Governo Federal calculam que o fim definitivo das apostas online provocará uma frustração de arrecadação da ordem de R$ 12 bilhões por ano.

Pelas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelas diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), qualquer medida do Poder Executivo que acarrete renúncia de receita ou cancelamento de arrecadação prevista precisa, obrigatoriamente, vir acompanhada de uma fonte alternativa de compensação financeira.

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Sem a indicação clara de como o Palácio do Planalto cobrirá o rombo de R$ 12 bilhões no orçamento da União, a Medida Provisória nasce, segundo tributaristas do setor, sob forte risco de inconstitucionalidade formal.

O precedente da AGU e a decisão no STF

Para embasar a futura ofensiva jurídica no Judiciário, as entidades do setor pretendem utilizar um argumento construído pela própria Advocacia-Geral da União (AGU).

Em abril de 2024, quando a AGU acionou o Supremo Tribunal Federal contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia aprovada pelo Congresso Nacional, a principal tese do governo foi justamente a ausência de medidas compensatórias para a perda de arrecadação das contas públicas.

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Na ocasião, o relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, acolheu integralmente a tese da AGU e concedeu liminar para suspender os trechos da legislação. Zanin destacou em sua decisão que normas com impacto fiscal negativo não podem vigorar sem a devida indicação de onde virão os recursos para equilibrar o orçamento público.

O imbróglio da desoneração só foi resolvido posteriormente por meio de um acordo político entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, estabelecendo o fim gradual do benefício fiscal até 2027.

Estratégia de judicialização e insegurança jurídica

Diante desse cenário, bancas de advocacia que representam as principais operadores de apostas atuantes no país já preparam ações diretas para acionar o STF assim que a Medida Provisória for oficializada no Diário Oficial da União.

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Além da tese de descumprimento fiscal e falta de compensação orçamentária, as empresas do setor preparam questionamentos calcados em:

  • Insegurança Jurídica: Quebra de expectativa para empresas que investiram na outorga e estrutura operacional sob as regras recém-aprovadas pelo Congresso;

  • Livre Iniciativa e Proteção de Investimentos: Impacto sobre contratos vigentes de patrocínio no futebol brasileiro e na mídia;

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  • Direito Adquirido: Situação das empresas que já cumpriram as exigências do processo de outorga governamental.

A expectativa do setor é obter uma medida liminar no STF para suspender os efeitos da proibição, garantindo a continuidade das operações até o julgamento definitivo do mérito pela Corte Suprema.

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