A revelação do relatório da Polícia Federal (PF) que expôs trocas de mensagens e tratativas entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, transferiu o centro das atenções da Suprema Corte para o gabinete do presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Caberá a ele definir se e quando o caso será submetido ao julgamento do Plenário.
O relator do processo, ministro André Mendonça, já sinalizou expressamente que pretende levar o caso ao colegiado de forma "pública e transparente, em sessão presencial", para que todos os ministros deliberem abertamente sobre os desdobramentos da investigação.
O Regimento do STF e a Manifestação da PGR
De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário detém a competência exclusiva para processar e julgar os próprios magistrados do tribunal. Para que uma investigação formal seja instaurada nesses moldes, exige-se a provocação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou uma determinação de ofício expedida pelo próprio presidente do STF.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, tomou o caminho oposto e pediu a anulação total do relatório produzido pela Polícia Federal. Em sua manifestação, Gonet argumentou que Mendonça excedeu suas atribuições ao ordenar diligências focadas em Moraes e defendeu que o relator deveria ter encaminhado o assunto previamente ao Plenário antes de acionar a PF.
O Precedente da ADI 7496 e a Atuação do Relator
Apesar da contestação apresentada pela PGR, a jurisprudência recente do próprio Supremo Tribunal Federal respalda a atuação monocrática do relator em fases investigativas. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7496, o Plenário do STF fixou entendimento no seguinte sentido:
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Decisão Monocrática do Relator: O ministro relator possui atribuição exclusiva e individual para autorizar diligências, deferir medidas cautelares (como quebras de sigilo ou busca e apreensão) e supervisionar inquéritos contra autoridades com foro privilegiado.
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Proibição de Submissão Prévia ao Colegiado: A Corte derrubou normatizações que exigiam aprovação prévia de órgãos colegiados ou de maioria absoluta de tribunais para o início de investigações contra autoridades.
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Entendimento Consolidado: Ficou estabelecido que a expressão "tribunal" na legislação processual refere-se à supervisão do juiz natural do caso (o relator), não havendo necessidade de submeter despachos investigativos preliminares ao Plenário antes do momento processual adequado.
Próximos Passos na Cúpula do Judiciário
Com o choque de interpretações entre a tese de nulidade apresentada por Paulo Gonet e o precedente fixado na ADI 7496, a decisão de Edson Fachin definirá o rito do processo.
A expectativa nos bastidores de Brasília é que o presidente do STF pauta o tema em plenário presencial para pacificar a conduta da Corte perante a opinião pública e definir se as provas colhidas pela Polícia Federal serão mantidas ou anuladas.