ANÁLISE — Em meio ao avanço alarmante das estatísticas de feminicídio e agressões contra a mulher em todo o país, cresce o debate na sociedade civil e no meio jurídico sobre a real capacidade de proteção oferecida pelos mecanismos legais vigentes. Para muitos críticos e analistas do sistema de segurança, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — embora celebrada internacionalmente como um marco normativo — vem demonstrando falhas estruturais graves ao ser aplicada na rotina das cidades brasileiras.
A crítica central gira em torno da distância entre o texto da lei e a realidade vivenciada pelas vítimas. A avaliação de diversos especialistas e cidadãos é de que a legislação, sem o devido aparato estatal de fiscalização, corre o risco de ser reduzida a uma peça de marketing institucional, incapaz de conter a fúria dos agressores no momento em que a violência se concretiza.
O gargalo das medidas protetivas de urgência
O ponto de maior vulnerabilidade do sistema reside na aplicação e no acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência. Na teoria, a ordem judicial deveria impor o afastamento imediato do agressor e proibir qualquer tipo de aproximação ou contato com a vítima.
Na prática, contudo, o número acumulado de mulheres que são ameaçadas, agredidas ou assassinadas mesmo estando sob o amparo formal de uma medida protetiva comprova a fragilidade da garantia estatal.
Sem o monitoramento em tempo real — como o uso ostensivo de patrulhas especializadas, escoltas ou tornozeleiras eletrônicas nos agressores —, o papel assinado pelo juiz transforma-se em um instrumento simbólico, que não impede a reaproximação física de homens determinados a cometer o crime.
Falta de investimento e a necessidade de rigor na aplicação da lei
Especialistas em segurança pública destacam que a aprovação de leis robustas, por si só, não soluciona problemas estruturais. O combate à violência de gênero exige um tripé composto por investimento financeiro contínuo, integração das forças policiais e rigidez na punição.
Entre as principais carências apontadas no sistema atual, destacam-se:
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Déficit de efetivo policial: Falta de pessoal para realizar a fiscalização diária das medidas protetivas concedidas pelo Judiciário;
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Estrutura insuficiente: Delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs) com horários de funcionamento restritos e ausência de plantões 24 horas em grande parte dos municípios do interior;
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Sensação de impunidade: Demora no julgamento dos processos e flexibilidade na concessão de benefícios penais a agressores reincidentes.
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Da propaganda à ação concreta
A avaliação de grande parte da população e de entidades de classe é que campanhas de conscientização e peças publicitárias governamentais perdem a eficácia quando não são acompanhadas por respostas operacionais à altura do problema. A divulgação de números de denúncia é um passo importante, mas torna-se inútil se a estrutura receptora e de urgência falhar na ponta.
Para que a Lei Maria da Penha cumpra o papel para o qual foi desenhada e deixe de ser vista como um mecanismo meramente teórico, o Estado brasileiro precisa abandonar o discurso de intenções e investir massivamente no fortalecimento das forças de segurança, na tecnologia de monitoramento de agressores e no cumprimento rigoroso do isolamento de homens que representam ameaça real à vida das mulheres.