Escândalo do Itaú: Acordo com MPMG revela artimanhas do banco para esconder cobranças indevidas por 14 anos

Instituição financeira utilizava codinomes genéricos em faturas, coagia clientes pelo medo dos juros e ignorava pedidos de cancelamento. Regras de reembolso em 2026 blindam o banco e deixam l

Belo Horizonte, MG — Detalhes estarrecedores que constam na ação civil coletiva movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revelam que o Banco Itaú não apenas cobrou por serviços e seguros jamais contratados por seus clientes, mas desenhou uma verdadeira estratégia de engenharia burocrática para manter esses descontos indevidos ativos pelo maior tempo possível.

A conduta, que se estendeu ao longo dos últimos 14 anos, foi admitida pela própria instituição financeira após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG, encerrando um processo que tramitava há uma década. No entanto, as cláusulas para o reembolso dos consumidores geram indignação devido ao alto nível de restrição.

As táticas do Itaú para camuflar o golpe na fatura

De acordo com os autos do processo, o banco adotava táticas psicológicas e operacionais para que o cliente não percebesse que estava sendo lesado ou desistisse de lutar pelo seu dinheiro. As principais estratégias incluíam:

  • Nomes Genéricos e Codificados: O Itaú lançava os serviços não solicitados nas faturas de cartão de crédito utilizando descrições vagas e siglas confusas. Sem o nome claro do produto ou da empresa terceirizada, o correntista era empurrado para uma exaustiva busca de informações, dificultando a identificação da fraude e a contestação do valor.

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  • Coação pelo Medo dos Juros: A ação aponta que o banco se aproveitava do receio do consumidor de ter seu nome negativado ou de cair no rotativo do cartão. Como o valor ilegal vinha embutido na soma total da fatura, o cliente se via obrigado a pagar o montante integral. Caso decidisse abater por conta própria a cobrança indevida, o sistema do banco cobrava, na fatura seguinte, juros de financiamento, multas e encargos sobre o restante — tornando a dívida ainda maior.

  • A "Burocracia de Barreiras": Para quem descobria a artimanha, o cancelamento era uma saga. O MPMG reuniu dezenas de documentos e relatos de clientes que solicitaram formalmente a interrupção dos descontos. Em vários casos documentados, o Itaú emitia protocolos se comprometendo a barrar a cobrança, mas o valor continuava a ser debitado nos meses subsequentes, ignorando os canais de atendimento.

  • Cobrança em Cartões Bloqueados: A audácia das irregularidades atingiu até mesmo cartões de crédito que sequer haviam sido solicitados ou que permaneciam bloqueados, guardados em gavetas sem nunca terem sido utilizados pelos correntistas. Mesmo sem uso, o banco gerava faturas e lançava cobranças de seguros nestas contas.

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O Acordo: Uma "blindagem" que inviabiliza o ressarcimento em 2026

Apesar de o Itaú ter reconhecido formalmente as práticas abusivas cometidas desde 2011, os termos do acordo — revelados inicialmente pela coluna Manoela Alcântara, do portal Metrópoles — criaram barreiras quase intransponíveis que, na prática, impedem a grande maioria dos clientes lesados de reaver o dinheiro.

Para ter direito à devolução dos valores cobrados indevidamente, o consumidor precisa cumprir, simultaneamente, duas regras draconianas:

  1. Linha do Tempo Específica: Comprovar o desconto de seguro não contratado ocorrido estritamente entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

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  2. Denúncia Prévia Retroativa: Ter registrado, obrigatoriamente até o dia 18 de dezembro de 2025, uma reclamação formal nos canais do Itaú ou em órgãos oficiais de defesa do consumidor (como Sindec, Consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec ou Reclame Aqui).

A Armadilha Temporal de 2026

O Alerta ao Consumidor: Essa regra cria uma situação absurda em 2026. Se um correntista do Itaú descobrir somente hoje, em 2026, ao ler as notícias sobre o acordo, que foi vítima dessas cobranças camufladas nos últimos anos, ele não terá direito a nenhum centavo. Pelo texto assinado com o MPMG, quem não reclamou oficialmente até dezembro de 2025 perdeu o direito de reaver o montante pelo âmbito deste acordo.

Inversão do Ônus da Prova: O cliente é quem deve se explicar

Para tornar o cenário ainda mais desfavorável ao cidadão, o acordo impôs a inversão do ônus da prova contra o consumidor. Embora o Itaú tenha admitido judicialmente que utilizava dessas estratégias para embutir serviços ilegalmente, não será o banco que precisará provar que o cliente contratou o seguro.

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Pelo contrário: o titular do cartão é quem terá o trabalho de reunir documentos e demonstrar de forma cabal que nunca solicitou ou autorizou aqueles serviços. A medida é amplamente criticada por especialistas em direito do consumidor, visto que provar um ato negativo (que você não fez algo) é uma das tarefas mais complexas do ambiente jurídico.

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