BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (6), uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de agora, trabalhadores brasileiros passam a ter o direito de se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e representa um avanço significativo nas políticas públicas de saúde preventiva e bem-estar do trabalhador.
O que muda na prática?
Anteriormente, a CLT (Artigo 473) previa apenas dois dias de folga para essa finalidade. Com a sanção da nova lei, o prazo foi ampliado para três dias, reconhecendo que a logística de exames complexos — como colonoscopias, mamografias ou biópsias — muitas vezes exige mais tempo de preparo e deslocamento.
Pontos principais da nova regra:
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Remuneração preservada: O trabalhador não pode ter o dia descontado, nem perder o descanso semanal remunerado ou bônus de assiduidade.
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Periodicidade: O benefício pode ser utilizado uma vez a cada 12 meses de contrato de trabalho.
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Comprovação: Para garantir o direito, o empregado deve apresentar o comprovante médico ou a declaração de comparecimento à empresa.
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Foco na Prevenção
O objetivo da medida é reduzir as barreiras que impedem o diagnóstico precoce de doenças oncológicas. Segundo especialistas em saúde, muitos trabalhadores adiam exames de rotina por receio de perder o dia de trabalho ou sofrer punições financeiras.
"A prevenção é a ferramenta mais eficaz que temos contra o câncer. Garantir que o trabalhador tenha tempo para cuidar da saúde sem medo de comprometer sua renda é um passo fundamental para salvar vidas", destacou o texto base que fundamentou o projeto.
Vigência
A lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Portanto, empresas de todo o país já devem se adequar à nova norma e atualizar seus departamentos de Recursos Humanos sobre a ampliação do prazo de abono para exames preventivos.