BELO HORIZONTE – Em uma decisão que gerou intenso debate jurídico e social, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, na última terça-feira (24), uma mulher de 42 anos acusada de matar e mutilar o pênis do companheiro, Everton Amado da Silva, de 47 anos. O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, acatou a tese da defesa, resultando na improcedência das acusações de homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor.
O crime ocorreu em março de 2025 no bairro Taquaril, região Leste da capital.
As Duas Versões no Tribunal
O julgamento, presidido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, colocou frente a frente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o relato da ré.
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A Tese da Acusação: O MPMG sustentava que o crime foi premeditado. Segundo a denúncia, a mulher teria dopado Everton com sedativos misturados à bebida e, aproveitando o estado de inconsciência, desferido golpes de faca e pauladas. Em seguida, teria mutilado o órgão genital da vítima e ateado fogo ao corpo com a ajuda da filha.
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O Relato da Ré: Em um depoimento marcado pela emoção, a mulher negou ter dopado o companheiro. Ela afirmou que Everton chegou em casa embriagado e que, durante a madrugada, ela o flagrou sobre a filha, com as calças baixas, tentando silenciar a adolescente para consumar o abuso. Segundo a ré, o ato foi uma reação desesperada de proteção à criança, admitindo o esfaqueamento após o flagrante.
Decisão do Júri e Sentença Judicial
O veredito do júri popular considerou que a mulher agiu sob circunstâncias que justificaram a absolvição, possivelmente reconhecendo a excludente de ilicitude ou o forte apelo emocional do caso (legítima defesa de terceiro ou violenta emoção).
Ao ler a sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado. Com a decisão, a ré — que respondia ao processo em liberdade — teve sua inocência ratificada perante a lei. A filha, apontada inicialmente como cúmplice, também foi beneficiada pelo desfecho do processo.
Repercussão e Direito à Defesa
O caso levanta discussões sobre a "justiça com as próprias mãos" versus a proteção imediata da integridade de menores. Advogados criminalistas apontam que a decisão do júri popular é soberana e reflete os valores e a sensibilidade da sociedade diante de crimes de natureza sexual envolvendo vulneráveis dentro do ambiente doméstico.
O Ministério Público ainda não informou se pretende recorrer da decisão para tentar um novo julgamento.