Nova Era no Varejo: Lei nº 15.357 autoriza instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados

Publicada no Diário Oficial, a norma permite que estabelecimentos operem seções de saúde com separação física total, presença obrigatória de farmacêuticos e regras rígidas de segurança.

BRASÍLIA – O cenário das compras cotidianas no Brasil está prestes a mudar. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.357, que autoriza oficialmente a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados. A medida, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, promete trazer mais conveniência ao consumidor, ao mesmo tempo em que impõe critérios rigorosos de segurança sanitária.

A nova legislação permite que os supermercados ofereçam medicamentos e assistência farmacêutica, desde que cumpram uma série de exigências estruturais e técnicas para garantir que a atividade de saúde não se confunda com a venda de gêneros alimentícios.

Regras de Ouro: Separação Física e Identidade Fiscal

Para evitar que medicamentos sejam tratados como mercadorias comuns, a lei estabelece que o setor de farmácia deve ser um ambiente delimitado, segregado e exclusivo.

  • Independência: O espaço deve ser fisicamente separado dos demais setores do supermercado (como hortifrúti ou açougue). É vedada a oferta de remédios em gôndolas abertas ou estandes que não possuam separação funcional completa.

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  • Operação: O supermercado pode operar a farmácia diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou firmar contrato com redes de drogarias já licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

Estrutura Técnica e Vigilância Sanitária

A instalação não se resume a colocar prateleiras com remédios. Os estabelecimentos devem seguir todas as normas já aplicáveis às farmácias de rua, incluindo:

  • Controle Ambiental: Monitoramento rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade para preservar a eficácia dos fármacos.

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  • Consultórios: Estrutura para consultórios farmacêuticos, permitindo a prestação de serviços de saúde e assistência ao paciente.

  • Rastreabilidade: Sistema que permita o controle total da origem e destino de cada lote de medicamento.

Presença Obrigatória do Farmacêutico

Um dos pontos centrais da Lei nº 15.357 é a garantia da assistência técnica. É obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento da farmácia dentro do supermercado. Se o supermercado funciona 24 horas e a farmácia também, um profissional deve estar disponível em tempo integral para orientação e dispensação.

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Segurança no Pagamento e Transporte

A lei criou um protocolo específico para o trânsito de medicamentos entre o balcão da farmácia e o caixa do supermercado (caso o pagamento não seja feito dentro do setor segregado):

  1. Embalagem Inviolável: Medicamentos, especialmente os sujeitos a controle especial, devem ser colocados em embalagens lacradas e identificáveis.

  2. Pagamento e Entrega: O produto só pode ser efetivamente entregue ao cliente após a confirmação do pagamento, evitando o consumo ou abertura do lacre dentro das dependências do mercado.

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Impulso ao Comércio Eletrônico e Logística

A norma também moderniza a logística ao autorizar que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de e-commerce para fins de entrega ao consumidor. Isso abre caminho para que aplicativos de entrega de supermercados integrem a venda de medicamentos de forma mais fluida, desde que toda a regulamentação sanitária de transporte seja respeitada.

O que muda para o consumidor?

Com a sanção da lei, espera-se uma maior concorrência no setor de varejo farmacêutico, o que pode refletir em preços mais competitivos e maior facilidade de acesso a tratamentos básicos durante as compras de rotina. Contudo, as autoridades de vigilância sanitária prometem fiscalização rígida para assegurar que o caráter de "estabelecimento de saúde" das farmácias seja preservado dentro do ambiente comercial.


Resumo da Lei nº 15.357/2026

Requisito Regra Estabelecida
Localização Setor segregado e exclusivo dentro do mercado.
Proibição Vedado o uso de gôndolas externas ou áreas abertas.
Assistência Presença de farmacêutico obrigatória 100% do tempo.
Pagamento Embalagem lacrada para transporte até o caixa.
Digital Autorizada a venda e logística por canais de e-commerce.

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