BRASÍLIA – O cenário das compras cotidianas no Brasil está prestes a mudar. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.357, que autoriza oficialmente a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados. A medida, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, promete trazer mais conveniência ao consumidor, ao mesmo tempo em que impõe critérios rigorosos de segurança sanitária.
A nova legislação permite que os supermercados ofereçam medicamentos e assistência farmacêutica, desde que cumpram uma série de exigências estruturais e técnicas para garantir que a atividade de saúde não se confunda com a venda de gêneros alimentícios.
Regras de Ouro: Separação Física e Identidade Fiscal
Para evitar que medicamentos sejam tratados como mercadorias comuns, a lei estabelece que o setor de farmácia deve ser um ambiente delimitado, segregado e exclusivo.
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Independência: O espaço deve ser fisicamente separado dos demais setores do supermercado (como hortifrúti ou açougue). É vedada a oferta de remédios em gôndolas abertas ou estandes que não possuam separação funcional completa.
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Operação: O supermercado pode operar a farmácia diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou firmar contrato com redes de drogarias já licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
Estrutura Técnica e Vigilância Sanitária
A instalação não se resume a colocar prateleiras com remédios. Os estabelecimentos devem seguir todas as normas já aplicáveis às farmácias de rua, incluindo:
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Controle Ambiental: Monitoramento rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade para preservar a eficácia dos fármacos.
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Consultórios: Estrutura para consultórios farmacêuticos, permitindo a prestação de serviços de saúde e assistência ao paciente.
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Rastreabilidade: Sistema que permita o controle total da origem e destino de cada lote de medicamento.
Presença Obrigatória do Farmacêutico
Um dos pontos centrais da Lei nº 15.357 é a garantia da assistência técnica. É obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento da farmácia dentro do supermercado. Se o supermercado funciona 24 horas e a farmácia também, um profissional deve estar disponível em tempo integral para orientação e dispensação.
Segurança no Pagamento e Transporte
A lei criou um protocolo específico para o trânsito de medicamentos entre o balcão da farmácia e o caixa do supermercado (caso o pagamento não seja feito dentro do setor segregado):
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Embalagem Inviolável: Medicamentos, especialmente os sujeitos a controle especial, devem ser colocados em embalagens lacradas e identificáveis.
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Pagamento e Entrega: O produto só pode ser efetivamente entregue ao cliente após a confirmação do pagamento, evitando o consumo ou abertura do lacre dentro das dependências do mercado.
Impulso ao Comércio Eletrônico e Logística
A norma também moderniza a logística ao autorizar que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de e-commerce para fins de entrega ao consumidor. Isso abre caminho para que aplicativos de entrega de supermercados integrem a venda de medicamentos de forma mais fluida, desde que toda a regulamentação sanitária de transporte seja respeitada.
O que muda para o consumidor?
Com a sanção da lei, espera-se uma maior concorrência no setor de varejo farmacêutico, o que pode refletir em preços mais competitivos e maior facilidade de acesso a tratamentos básicos durante as compras de rotina. Contudo, as autoridades de vigilância sanitária prometem fiscalização rígida para assegurar que o caráter de "estabelecimento de saúde" das farmácias seja preservado dentro do ambiente comercial.
Resumo da Lei nº 15.357/2026
| Requisito | Regra Estabelecida |
| Localização | Setor segregado e exclusivo dentro do mercado. |
| Proibição | Vedado o uso de gôndolas externas ou áreas abertas. |
| Assistência | Presença de farmacêutico obrigatória 100% do tempo. |
| Pagamento | Embalagem lacrada para transporte até o caixa. |
| Digital | Autorizada a venda e logística por canais de e-commerce. |