Operação contra maus-tratos resgata 61 cães de canil clandestino em Dores do Indaiá (MG)

Ação da Polícia Militar de Meio Ambiente revelou cenário de insalubridade, falta de ventilação e ausência de alvará para comercialização de animais de raça.

DORES DO INDAIÁ (MG) – Uma denúncia anônima via Disque Denúncia Unificado (DDU) levou a Polícia Militar de Meio Ambiente a desarticular um canil clandestino que operava em condições degradantes no município de Dores do Indaiá. A operação, realizada nesta segunda-feira (23), resultou no resgate de 61 cães de diversas raças e na autuação de uma mulher de 38 anos.

A denúncia detalhava que os animais sofriam privação de água e alimento, além de serem mantidos em abrigos inadequados. O relato também apontava que o local funcionava como um centro de reprodução para a venda de filhotes pela internet.

O Cenário da Fiscalização

Ao chegarem ao endereço indicado, os militares foram recebidos pela proprietária, que permitiu a entrada da equipe. O que os agentes encontraram no interior do imóvel foi um cenário de confinamento extremo e falta de higiene:

  • Superlotação: Foram contabilizados 61 animais, sendo 52 da raça Shih-tzu, 6 Golden Retrievers, 2 Lulus da Pomerânia e 1 Yorkshire.

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  • Confinamento Inadequado: A grande maioria dos cães estava trancada em apenas dois cômodos da casa, ambientes com pouca ventilação e temperatura elevada. Outros animais eram mantidos em gaiolas ou em um lote adjacente.

  • Insalubridade: A equipe relatou um forte odor de urina e fezes espalhados pelo local. No lote externo, cães foram encontrados sem acesso a água ou comida, sob abrigo insuficiente contra as intempéries.

Ausência de Legalidade e Maus-Tratos

Embora a proprietária tenha admitido operar um canil com fins comerciais, ela não apresentou alvará de funcionamento, registros sanitários ou qualquer documentação que autorizasse a atividade.

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Uma médica veterinária acompanhou a diligência e realizou a avaliação individual de cada animal. O laudo técnico emitido pela profissional confirmou as condições de maus-tratos, baseando-se no ambiente insalubre, na limpeza ineficiente e na privação do bem-estar básico dos cães.

Implicações Jurídicas e Administrativas

A conduta da investigada configura, em tese, crime ambiental conforme o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, com o agravante da Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que endureceu as penas para maus-tratos a cães e gatos, podendo chegar a 5 anos de reclusão.

No âmbito administrativo, foi lavrado um auto de infração fundamentado no Decreto Estadual 47.383/18, no valor de R$ 1736,97.

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O Destino dos Animais

Os animais agora aguardam as determinações judiciais e administrativas para que possam ser destinados a lares temporários ou associações de proteção animal, onde receberão os cuidados necessários antes de serem disponibilizados para adoção responsável ou devolução assistida, caso o processo assim determine.


Saiba Como Denunciar

Casos de maus-tratos a animais são crimes e devem ser reportados às autoridades.

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