O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 130.000,00 a Viação Sertaneja Ltda., em razão de irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal no trecho Belo Horizonte/Pará de Minas.
A investigação constatou que a empresa permitiu o embarque de passageiros em pé, prática expressamente proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999 para esse tipo de linha, que não possui característica semiurbana. Além disso, documentos apresentados no processo revelaram atrasos frequentes e más condições de conservação dos veículos, comprometendo a segurança e a qualidade do serviço oferecido.
Segundo a decisão, a conduta da empresa configurou prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ao expor os usuários a riscos e descumprir a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. A alegação de que os passageiros insistiram em embarcar foi rejeitada, pois o controle da lotação é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à Viação Sertaneja Ltda., com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art.6º, X, art. 22 e art. 39, VIII;
· Decreto nº 2.181/1997, art.12, IX, alínea “a” e;
· Lei nº 13.174/1999.