Casal é condenado por atrapalhar investigação sobre corrupção policial em Minas Gerais

O líder de uma organização criminosa e a namorada dele foram condenados a 11 anos e 11 meses e a 10 anos e 3 meses, respectivamente, por corrupção ativa, por oferecerem vantagens financeiras a um policial em troca de informações privilegiadas sobre operações.

A decisão é da 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no mês de outubro de 2024, os denunciados prometeram vantagem indevida a funcionário público, sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPMG. O agente devia repassar informações e interferir em investigações sobre a organização criminosa. 

Consta na denúncia que o policial integrava a equipe de confiança do Ministério Público e possuía acesso a informações privilegiadas. Ele se aproveitou da posição de confiança para, de forma voluntária, estabelecer vínculos com a organização criminosa, liderada pelo homem conhecido como "Paraíba", que exercia papel de liderança na organização criminosa "SALA VIP", sediada no bairro Cabana do Pai Tomás, na região Oeste de Belo Horizonte. Ele também integra o alto escalão da facção criminosa de atuação interestadual denominada Terceiro Comando Puro (TCP), exercendo controle territorial sobre o Morro da Mineira, no Rio de Janeiro (RJ).

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Dentre as provas apresentadas pelo MP estão interceptações telefônicas e telemáticas que comprovam diálogos mantidos entre o sargento e a namorada do líder da organização criminosa via WhatsApp, contendo negociações ilícitas que incluíam liberação de imóveis sequestrados e suspensão de monitoramento eletrônico.

Consta ainda que, durante diligência no Gaeco, o sargento confessou, na presença de diversos agentes públicos, inclusive um promotor de justiça e oficiais superiores da Polícia Militar, que chegou a pedir R$ 1 milhão à organização criminosa, mas que recebeu efetivamente valores estimados em R$ 30 mil. 

Conforme o processo, "Paraíba" fugiu horas antes de uma operação, em julho de 2024, que era mantida em sigilo até da polícia local, gerando desconfiança na equipe. Segundo a denúncia, o comprometimento das investigações expôs de forma grave a equipe policial e colocou em risco a vida e integridade física das equipes envolvidas, uma vez que as informações sigilosas vazadas poderiam possibilitar emboscadas. Em uma das operações foi apreendida uma granada, indicando o potencial bélico da facção.

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Para o juiz Valter Guilherme Alves Costa, ficou demonstrado que os acusados ofereceram e efetivamente pagaram valores indevidos ao agente público com o propósito de assegurar a proteção contra possível prisão e de obstruir a apuração dos crimes. 

Com efeito, trata-se de típica situação de corrupção ativa, em que os acusados, em comunhão de desígnios, ofereceram e prometeram vantagem indevida a funcionário público, com vistas à prática de atos contrários aos deveres inerentes ao cargo, sendo irrelevante o fato de a iniciativa da tratativa ter partido do próprio agente corrompido", destacou.

O juiz Valter Costa condenou os acusados pelos crimes de embaraço à investigação envolvendo organização criminosa, tipificado no art. 2º, § lº, da Lei n.° 12.850/13, e corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal.

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As penas de 11 anos e 11 meses do líder da organização criminosa, e de 10 anos e 10 meses da namorada, deverão ser cumpridas em regime fechado. O juiz negou aos acusados, que estão presos preventivamente, o direito de recorrer em liberdade.

O processo criminal referente a outros envolvidos, inclusive o policial militar, tramita em segredo de justiça.

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