Em um julgamento realizado nesta quinta-feira (3), no Fórum de Itapecerica (MG), o réu acusado de homicídio ocorrido em Neolândia, distrito de Itapecerica (MG), foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Detalhes da Acusação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia formalizado a denúncia contra o réu, imputando-lhe a infração do artigo 121, caput, do Código Penal, que versa sobre homicídio simples. Segundo a acusação, no dia 19 de agosto de 2018, no campo de futebol "15 de Maio" em Neolândia, após uma briga com vias de fato, o réu teria desferido um golpe fatal de facão contra a vítima, atingindo-a na região da clavícula e causando sua morte.
A denúncia do MPMG detalhava que o crime teria sido motivado por uma antiga inimizade entre o acusado e a vítima. A origem dessa animosidade remontaria a uma queixa-crime apresentada pela mãe do réu contra a vítima em um episódio em ocasião pretérita em que ele foi preso. No dia do crime, durante uma partida de futebol assistida pela vítima em companhia de sua namorada, o acusado teria provocado o desafeto ao passar em frente a ele, fixando o olhar. Essa ação teria levado a vítima a se levantar e iniciar uma briga física, na qual a vítima chegou a arremessar o acusado contra uma cerca de arame farpado.
Após serem separados por terceiros, a vítima foi levada para casa, mas retornou ao campo de futebol visivelmente exaltada, proferindo ameaças de morte contra o acusado; tais como “é hoje que eu mato aquele desgraçado”. O acusado, por sua vez, também retornou ao local, estacionando seu carro na estrada próxima ao campo na companhia de seus irmãos. Nesse momento, a vítima teria se aproximado e desferido um soco no acusado, com a mão supostamente escondida sob a camisa, simulando estar armado. Diante dessa agressão, o acusado teria sacado um facão e desferido um único golpe contra a vítima, resultando na lesão que causou sua morte. A vítima ainda tentou fugir, correndo em direção a um carro e sendo levada até a Rua Pedro Faustino, onde veio a falecer.
Argumentos da Acusação e da Defesa
Durante o julgamento, o Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri a condenação do réu por homicídio simples, buscando responsabilizá-lo pelo ato que culminou na morte da vítima.
Em contrapartida, a defesa do réu sustentou a tese de absolvição, alegando que o acusado agiu em legítima defesa. A defesa argumentou que a vítima havia proferido diversas ameaças contra o acusado, tanto em momentos anteriores quanto no próprio dia dos fatos. Além disso, a defesa alegou que a vítima havia agredido o acusado e ameaçado matá-lo, simulando estar armado ao manter a mão escondida na cintura. Diante dessa situação, o acusado teria agido unicamente para se proteger de uma agressão iminente, utilizando o facão como meio de defesa proporcional à ameaça percebida.
Decisão do Conselho de Sentença
Após a apresentação das teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre o caso. Ao final da votação, o conselho decidiu, por maioria de votos, absolver o réu da acusação de homicídio.
Informações Adicionais
Na época do crime, a vítima tinha 24 anos e possuía diversas passagens pela polícia.
A decisão do Conselho de Sentença em absolver o réu demonstra o reconhecimento de que ele agiu em legítima defesa, diante da iminente ameaça à sua integridade física. O caso reacende o debate sobre os limites da legítima defesa e a importância de analisar as circunstâncias de cada caso para determinar a responsabilidade penal dos envolvidos.