
- 01/05/2025 - Itapecerica/MG
O banco Santander foi condenado a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp. Em segunda instância, a ação foi julgada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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A correntista afirmou no processo que, quando procurou o Santander para renegociar a dívida, a gerente que a atendeu elencou algumas possibilidades, encaminhando um contrato pelo aplicativo de mensagens. A cliente alega que, em 4 de dezembro de 2015, aceitou o contrato, entendendo que se tratava de uma simulação.
Sete dias depois, ela solicitou o cancelamento pelo aplicativo, mas não obteve sucesso. A consumidora entrou em contato com a instituição bancária, que lhe informou a necessidade de comparecer pessoalmente à agência para cancelar a renegociação.
A ação ajuizada pela cliente tramitou na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Na demanda foram requeridos a nulidade do contrato, o ressarcimento de valores debitados e indenização por danos morais. O banco contestou o pedido, alegando que o contrato foi formalizado de forma regular, as taxas ficaram dentro dos limites permitidos e a autora teve amplo conhecimento de todas as questões pactuadas.

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