Brasília — A campanha à Presidência da República do candidato Flávio Bolsonaro (PL) protocolou, nesta quarta-feira (14), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido mira diretamente a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), acusando a coligação governista de beneficiar-se de um esquema estruturado de apoio ilegal envolvendo centrais sindicais, entidades estudantis e movimentos sociais.
No processo enviado ao TSE, a defesa do candidato do PL sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico e político. A petição requer a abertura de investigação formal e a consequente cassação do registro ou do diploma da chapa petista, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Ação aponta financiamento eleitoral irregular e uso de estruturas
Segundo a representação formulada pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro, diversas entidades de classe estariam extrapolando os limites da livre manifestação política para atuar ostensivamente como braços operacionais e financeiros da campanha pela reeleição de Lula.
Os advogados argumentam que o uso sistemático de sedes físicas, funcionários remunerados, veículos de imprensa, portais de internet, redes sociais e recursos financeiros das entidades configuraria um tipo de financiamento eleitoral vedado expressamente pela legislação brasileira.
“As ordens se dirigem à estrutura das entidades, que a lei proíbe de participar da campanha, e são limitadas no tempo, até o fim do 2º turno”, destaca um dos trechos do documento entregue aos ministros da Corte Eleitoral.
Entre os alvos citados no processo estão oito das principais centrais sindicais do país, além de confederações, federações, sindicatos de base, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e movimentos sociais organizados, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Dirigentes dessas organizações também foram individualmente arrolados na petição.
Vale ressaltar que a apresentação da representação marca o início de uma apuração pela Justiça Eleitoral, não significando, neste momento, qualquer condenação ou confirmação definitiva das irregularidades alegadas.
Declaração de dirigente sindical é peça-chave na acusação
Um dos elementos centrais apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro para fundamentar o pedido de investigação é o vídeo de uma declaração pública feita por Luiz Allan Kunzle, diretor administrativo da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR), entidade filiada ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN).
Durante um ato de mobilização política realizado nas dependências da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Kunzle declarou que a entidade nacional estaria aportando verbas diretamente na estruturação de comitês eleitorais favoráveis ao candidato do PT nos estados.
“Pelo sindicato nacional, estamos pondo dinheiro nos comitês em todos os estados do Brasil, ou seja, as universidades vão ter recurso, os comitês locais, pela candidatura do Lula, estão tendo recurso do sindicato nacional”, disse o dirigente, conforme transcrição anexada à ação judicial.
Para os advogados do PL, a fala do diretor constitui prova inequívoca do repasse direto e indireto de recursos de origem sindical para a campanha eleitoral petista. O documento junta ainda amostras de materiais impressos de propaganda — como panfletos, adesivos, cartazes e faixas produzidos e distribuídos com a logomarca do Andes-SN e de outras entidades —, além de publicações em redes sociais com ataques diretos ao candidato Flávio Bolsonaro.
O que estabelece a Legislação Eleitoral brasileira
A peça jurídica protocolada no TSE assenta-se no artigo 24 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda peremptoriamente a partidos e candidatos o recebimento de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro vindas de pessoas jurídicas, com destaque explícito para entidades sindicais e de classe.
“A legislação eleitoral veda que entidade de classe ou sindical faça doação a candidato, direta ou indirectly, em dinheiro ou estimável em dinheiro, ‘inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie’ (art. 24, VI, da Lei nº 9.504/97)”, reforça o texto da representação.
A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro enfatiza que o direcionamento de canais institucionais, a cessão de espaço físico e o custeio de atos públicos equivalem a doações estimáveis em dinheiro, violando a paridade de armas entre os concorrentes ao Palácio do Planalto.
A petição foi distribuída no TSE e aguarda o despacho inicial do relator para determinar se haverá notificação dos citados e abertura de prazo para apresentação de defesa por parte da chapa de Lula e Alckmin, assim como das entidades mencionadas no processo.