Brasília — Em uma votação histórica realizada nesta quarta-feira (14), o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que põe fim à adoção regular da escala 6×1 no Brasil. O texto estabelece a redução progressiva da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo ou redução no salário dos trabalhadores.
Como os senadores aprovaram a matéria exatamente conforme o texto remetido pela Câmara dos Deputados, sem alterações de mérito, a proposta não precisará retornar para reanálise e segue diretamente para promulgação pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, tornando-se norma constitucional nos próximos dias.
Aprovação expressiva no Plenário
A apreciação da matéria ocorreu em dois turnos consecutivos durante a mesma sessão na Casa Alta. A votação contou com o quórum de 77 senadores e demonstrou um amplo consenso entre as bancadas parlamentares:
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1º Turno: 75 votos a favor e apenas 1 voto contrário;
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2º Turno: 75 votos a favor e apenas 1 voto contrário.
A aprovação encerra a tramitação legislativa da proposta após meses de intensas negociações entre o Governo Federal, a oposição e representantes dos setores patronal e laboral.
O que muda na prática para os trabalhadores?
A PEC altera o Artigo 7º da Constituição Federal, eliminando a escala 6×1 — regime no qual o empregado trabalha seis dias consecutivos para folgar apenas um — como padrão regular no mercado de trabalho brasileiro.
Entre as principais mudanças trazidas pela emenda, destacam-se:
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Dois dias de descanso semanal: A medida passa a garantir, no mínimo, dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores, com preferência para que ao menos um desses dias ocorra aos domingos.
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Preservação de direitos: O limite diário de até oito horas de trabalho continua mantido, assim como estão preservados todos os pisos salariais e benefícios estabelecidos por acordos coletivos e leis vigentes.
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Manutenção dos salários: A diminuição de horas trabalhadas na semana não poderá resultar em corte proporcional ou diminuição dos rendimentos mensais.
Cronograma de transição gradual
Para viabilizar a adequação das empresas, planejar escalas e evitar impactos operacionais bruscos no mercado, a PEC estabeleceu um cronograma de implementação dividida em duas fases:
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Fase 1 (60 dias após a promulgação): A jornada máxima semanal é reduzida de 44 para 42 horas, passando a vigorar imediatamente a exigência dos dois dias de descanso semanal remunerado.
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Fase 2 (12 meses após a Fase 1): Entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais (completando a transição total cerca de 14 meses após a promulgação oficial).
Exceções e regras específicas
A regra geral abrange a imensa maioria dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o texto constitucional prevê flexibilizações e regulamentações complementares para situações especiais:
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Serviços essenciais e contínuos: Atividades com fluxo ininterrupto de funcionamento ou de utilidade pública — tais como hospitais, forças de segurança, transporte público e limpeza urbana — poderão manter regimes e escalas diferenciadas, desde que pactuados por meio de negociações, convenções ou acordos coletivos de trabalho.
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Profissionais de altíssima renda: Trabalhadores com diploma de nível superior que recebam salário superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (valor que hoje ultrapassa R$ 21 mil mensais) terão regras negociadas diretamente sob regime diferenciado.
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MEIs e Pequenas Empresas: Uma Lei Complementar específica deverá ser elaborada e votada em breve para detalhar regramentos e eventuais incentivos adequados ao Microempreendedor Individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Debate e impacto internacional
Durante os debates na Casa, parlamentares favoráveis ressaltaram que a extinção da escala 6x1 responde a uma antiga demanda social, promovendo mais tempo para a convivência familiar, saúde mental, qualificação profissional e qualidade de vida.
Por outro lado, entidades e grupos da oposição que manifestavam ressalvas alertaram ao longo da tramitação sobre o eventual aumento nos custos operacionais para setores intensivos em mão de obra, como o comércio e o setor de serviços. No entanto, o avanço da proposta sem modificações refletiu a busca por equilíbrio entre a flexibilização do cronograma e o ganho social para os trabalhadores.
Com a promulgação iminente, o Brasil encerra o regime de seis dias de trabalho por um de folga e aproxima sua legislação trabalhista dos padrões adotados por grande parte dos países ocidentais e desenvolvidos.