Isimples Telecom lança campanha; “Turbine um amigo”, veja o regulamento para participar

A CAMPANHA
  1. A campanha “Você tem o poder de turbinar um amigo!” tem como intuito conceder descontos promocionais à clientes com planos FIBRA TURBO habilitados e com pagamentos em dia, através de indicação utilizando de voucher promocional de indicação a ser presenteado à amigos INDICADOS pelo cliente INDICADOR.
 
QUEM PODERÁ INDICAR
  1. Clientes com planos FIBRA TURBO ativos com mensalidades em dia, doravante tratado como INDICADOR.
QUEM PODERÁ SER INDICADO
  1. Amigos e conhecidos do INDICADOR, que não possuam um plano FIBRA TURBO ativo junto à Isimples nos últimos 3 (três) meses, doravante tratado como INDICADO.
DE QUANTO SERÁ O DESCONTO CONCEDIDO
  1. O desconto concedido ao INDICADOR terá valor igual à segunda mensalidade paga pelo INDICADOR dentro da promoção com um limite de valor igual à mensalidade paga pelo INDICADOR.
DURAÇÃO
  1. A campanha terá início no dia 01 de setembro de 2019 sem data marcada para término, e a Isimples se reserva ao direito de suspender a mesma sem aviso prévio.
DA PERDA DO DESCONTO PROMOCIONAL
  1. O INDICADOR que não estiver com suas mensalidades em dia, ou, tenha cancelado seu serviço de FIBRA TURBO não receberá seu desconto promocional.
DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Será concedido 01 (um) voucher de indicação no momento da contratação de um novo serviço que poderá ser utilizado para indicar um amigo e participar da promoção.
  2. Os descontos concedidos ao INDICADOR não poderão ser convertido em dinheiro.
  3. Caso a mesma pessoa seja indicada por mais de uma pessoa, o INDICADOR que ganhará o desconto será aquele indicado primeiro pelo INDICADO.
  4. A indicação não caracteriza obrigatoriamente a concessão do desconto, visto que é necessário ser constado a validade e cumprimento das regras da promoção aqui expostas.
  5. Caso o INDICADO não efetue o pagamento de 2 (duas) mensalidades ou cancele seu contrato antes do pagamento da segunda mensalidade o INDICADOR não receberá o desconto referente à promoção.
  6. Qualquer desconto a ser concedido ao INDICADOR será cancelado caso o mesmo não esteja mais com serviço de FIBRA TURBO ativo no ato da liberação do desconto.
  7. Ao aderir à campanha e efetuar indicações, o INDICADOR se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela Isimples Telecom em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
  8. Indicações realizadas fora do período informado em DURAÇÃO, ou após o encerramento da campanha não gerarão descontos e serão consideradas inválidas.
  9. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Isimples Telecom, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
  10. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Isimples Telecom, não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Campanha tenha seu término antecipado, a Isimples Telecom deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Campanha, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
  11. Elege-se o Foro central da comarca de Santo Antônio do Monte (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

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