Brasília — Em mais um capítulo da disputa pela regulamentação da propaganda eleitoral nas redes digitais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) a nova suspensão das atualizações no canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”. Administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), o canal é apontado como um dos principais vetores de mobilização digital da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na nova ordem judicial, o magistrado condicionou o retorno das atividades do canal à comunicação formal de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, conforme exigido pelas normas vigentes. Mesmo após o envio dessas informações formais, o canal só poderá voltar a publicar mensagens e captar novos seguidores após o cumprimento do prazo regulamentar de 48 horas.
Entenda o impasse e a reviravolta jurídica
A controvérsia teve início após uma representação apresentada pela campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A oposição alegou que o canal vinha sendo utilizado ostensivamente na propaganda eleitoral da chapa de Lula sem o devido registro e transparência perante a Justiça Eleitoral.
Com base nas alegações iniciais, o ministro Nunes Marques havia determinado, em 11 de outubro, a suspensão total do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.
No entanto, a Meta (empresa responsável pelo WhatsApp no Brasil) informou ao tribunal que uma determinação paralela proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento do grupo.
Ao reexaminar o caso nesta terça-feira, o presidente do TSE fixou regras mais rígidas e esclareceu o fundamento técnico de sua decisão: para o magistrado, a ausência de cadastro prévio da ferramenta de comunicação na Justiça Eleitoral é, por si só, um vício formal suficiente para impedir seu funcionamento no período de campanha, independentemente de haver ou não irregularidades no conteúdo das mensagens já enviadas.
Ordem inédita à Meta para monitoramento proativo
Além de travar o canal até sua regularização, a decisão de Nunes Marques impôs obrigações diretas à Meta. A gigante de tecnologia deverá adotar medidas de acompanhamento proativo das publicações do “Exército do Lula” e de outros canais públicos de grande alcance citados na ação judicial.
Pela determinação, a empresa precisa identificar e remover imediatamente postagens que sejam idênticas ou substancialmente equivalentes a conteúdos já atingidos por ordens de remoção anteriores, considerando o contexto das publicações.
A Meta recebeu o prazo de 24 horas, a partir da notificação oficial, para apresentar ao TSE um relatório detalhado contendo:
-
As medidas iniciais adotadas para cumprir a ordem;
-
Os mecanismos tecnológicos empregados para identificar republicações;
-
Os procedimentos de salvaguarda criados para evitar a remoção indevida de conteúdos legítimos;
-
Eventuais limitações técnicas enfrentadas na fiscalização.
Continua após a publicidade
A decisão também exige a preservação integral dos registros e dados de acesso necessários para fiscalização posterior por parte dos órgãos judiciais.
Estrutura do canal e o modelo de "missões" digitais
O despacho do presidente do TSE também traz uma análise detalhada sobre o funcionamento e o alcance da ferramenta. De acordo com informações técnicas consolidadas pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, o canal apresentou um crescimento vertiginoso nos últimos dias: saltou de cerca de 3,3 milhões de ouvintes em 11 de outubro para aproximadamente 4,1 milhões nesta terça-feira.
O relatório do TSE apontou que o grupo funciona sob uma lógica de direção centralizada combinada com o engajamento em massa. As mensagens enviadas orientavam os participantes a cumprirem as chamadas "missões", que incluíam:
-
O compartilhamento imediato de materiais de campanha;
-
O recrutamento ativo de novos seguidores e participantes;
-
A interação coordenada e massiva em outras redes sociais.
O ministro Nunes Marques chamou a atenção para orientações expressas pedindo que os seguidores repassassem os conteúdos antes mesmo de assisti-los integralmente, acompanhadas de dados de encaminhamento em larga escala. Para o magistrado, essa dinâmica de distribuição automatizada e apressada favorece a disseminação de informações sem a devida verificação prévia.
Apesar das críticas à mecânica de engajamento, Nunes Marques fez uma ressalva importante: ponderou que os dados levantados até o momento não permitem cravar que o canal constitua uma "estrutura dedicada substancialmente à desinformação". No entanto, ponderou que o modelo possui todas as características técnicas de redes de amplificação coordenada de conteúdo — como comando centralizado, mensagens padronizadas e mobilização simultânea —, o que exige rígida vigilância da Justiça Eleitoral no ambiente digital.