Contrabando na BR-153 em Monte Alegre de Minas: PRF intercepta carro com centenas de ampolas de anabolizantes vindas do Paraguai

Uma operação de fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 299 ampolas de esteroides anabolizantes de procedência estrangeira e sem registro nos órgãos de vigilância sanitária. A ação ocorreu na noite desta sexta-feira (22), no km 56 da rodovia BR-153, no trecho que corta o município de Monte Alegre de Minas, na região do Triângulo Mineiro.

O flagrante põe luz sobre as rotas de descaminho e contrabando de medicamentos controlados que cruzam as estradas mineiras com destino ao mercado ilegal de outras unidades da federação.

O Flagrante: Fundos Falsos e Ocultação Inteligente

Durante os procedimentos de policiamento orientados para o combate a crimes transfronteiriços, os policiais rodoviários federais ordenaram a parada de um veículo de passeio. Diante das respostas vagas dadas pelo motorista durante as perguntas iniciais, os agentes decidiram realizar uma busca veicular minuciosa.

 

A vistoria técnica detalhada revelou o esquema de ocultação das substâncias. Os medicamentos não estavam à vista: as 299 ampolas estavam estrategicamente escondidas no interior do compartimento do porta-malas e nas cavidades internas próximas à alavanca do câmbio de marchas, uma tática comum utilizada por contrabandistas para tentar burlar as vistorias policiais.

Rota Internacional: Do Paraguai para o Mercado de Goiás

O condutor do automóvel, um homem de 31 anos, não conseguiu sustentar o álibi e confessou a atividade ilícita às equipes da PRF. Ele revelou que viajou até a região de fronteira com o Paraguai, local onde adquiriu o lote de anabolizantes de forma ilegal.

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Ainda segundo a confissão do suspeito, o plano consistia em transportar a carga até a cidade de Goiânia (GO). Na capital goiana, o material seria fracionado e revendido ilegalmente para abastecer frequentadores de academias e comércios clandestinos de suplementação.

Enquadramento por Crime Hediondo

Diante da constatação do transporte de medicamentos de procedência estrangeira sem a devida introdução legal e sanitária no país, o homem recebeu voz de prisão em flagrante.

A tipificação do crime é severa. O suspeito foi enquadrado com base no Artigo 273 do Código Penal Brasileiro (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

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Nota Jurídica: A importação e comercialização de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (Anvisa) é equiparada a crime hediondo pela legislação brasileira devido ao grave risco que o consumo dessas substâncias sem controle de qualidade representa para a saúde pública.

Após o encerramento do boletim de ocorrência no posto da rodovia, o preso, o veículo utilizado no transporte e todas as 299 ampolas confiscadas foram encaminhados à sede da Polícia Federal (PF) em Uberlândia (MG), autoridade responsável por conduzir investigações que envolvem crimes de caráter internacional.

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