Sancionada a lei para início do processo de cessão e doação de casas populares na cidade de Camacho (MG)

Foi sancionada no dia 14 de dezembro de 2023 a Lei Municipal 822/2023 que dispõe sobre a cessão de uso e posterior doação de casas populares às famílias carentes do município de Camacho (MG), através do Programa “Casa para todos”.

 

A Lei terá a finalidade de atender as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social residentes no Município de Camacho, de forma que as mesmas tenham melhoria das condições de vida, através da cessão de uso de 20 (vinte) unidades habitacionais construídas ao longo da Rua José Luzia Neto.

 

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O local recebeu o nome de Conjunto Habitacional Maria do Carmo Lamounier. A cessão deverá ser efetivada a pessoas que se enquadrem nos requisitos legais impostos pelo município de Camacho (MG), mediante aferição por Comissão de avaliação.

 

Dentre os requisitos para pleitear um dos imóveis estão:

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I – Ser inscrito no programa Bolsa Família do Governo Federal;

II – Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, preferindo-se sempre aqueles que possuírem a menor renda.

III – Residência no município de Camacho pelo período de, no mínimo, 05 (cinco) anos em relação ao tempo da abertura de processo de doação, o qual deve ser comprovado por meio de histórico escolar dos que compõem o grupo familiar, ficha de cadastro no sistema de saúde do município, contrato de locação, histórico de consumo de água e energia, dentre outros meios de prova;

IV – Não sejam proprietários de imóvel, urbano ou rural, em qualquer localidade do país;

V – Não tenham sido beneficiários de programa habitacional ou regularização fundiária de interesse social;

VI – Não tenham recebido benefícios da mesma natureza, oriundos de recursos orçamentários da União, do Estado de Minas Gerais ou do Município de Camacho.

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