MPF multa Caixa em R$ 127 mi por falta de obras de acessibilidade em agências de Minas

O descumprimento de prazos firmados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outubro de 2008 rendeu à Caixa Econômica Federal uma multa de mais de R$ 127.363.998,78. Aplicada pelo Ministério Público Federal (MPF), a sanção pune o banco por entregar obras de adequação de agências e postos de atendimento bancários às normas de acessibilidade fora do prazo acordado.
 

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O TAC é fruto de uma acordo celebrado com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) no qual os bancos que a integram se comprometeram a adaptar as agências e postos de atendimentos para o conforto de pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de novembro de 2004.Em um prazo de 15 meses para as agências e de 24 meses para os postos de atendimento bancário, os bancos deveriam construir rampas de acesso ou a instalar de equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical para pessoas com dificuldade de locomoção, fornecer folhetos em braille e com letras ampliadas, e disponibilizar pessoal e equipamentos capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência auditiva. O não-cumprimento desses prazos estava sujeito a multa de R$ R$ 5 mil por dia de inadimplência e por dependência não adaptada.Em 2010, a Caixa informou ao MPF que, das suas 238 agências em Minas Gerais, 222 encontravam-se totalmente adaptadas. Segundo informado, os 60 PABs atendiam plenamente às normas de acessibilidade.Naquele mesmo ano, a Caixa se comprometeu a finalizar a adequação das 16 agências restantes, só que, novamente, não cumpriu os prazos acordados.De acordo com o MPF, "É inegável o descumprimento quanto ao prazo assinalado no TAC, o que não pode ser olvidado, visto que o cumprimento posterior da obrigação não exonera a executada do pagamento das multas resultantes do atraso".O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, explica que "os termos de ajustamento de conduta constituem títulos executivos extrajudiciais, por meio dos quais as parte assumem obrigações e concordam com as sanções que incidirão em caso de seu não cumprimento. Neste caso, a Caixa assinou o termo de compromisso, descumpriu os prazos, esteve ciente dos valores das multas e, ainda assim ficou inerte, recusando-se a pagar a quantia correspondente as essas multas, não nos restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação de execução".O procurador faz questão de registrar que, ao longo dos anos, o MPF ofereceu à Caixa a possibilidade de reajuste das cláusulas do TAC para aditamento dos prazos, ou mesmo a celebração de um novo acordo, mas não houve interesse por parte do banco."Em 2011, demos ciência à Caixa de que o valor do título já era de 22,8 milhões de reais e tentamos negociar formas alternativas de pagamento dessa quantia, mas todas as nossas tentativas restaram frustradas", comenta Helder Magno. "O que se vê, portanto, é que a Caixa concorreu definitivamente para que o valor da multa chegasse a esse patamar tão elevado, pelo reiterado descumprimento do TAC".
Procurada, a Caixa ainda não se manifestou sobre a aplicação da multa.
Com MPF

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