Formiga/MG, também tem sentença favorável em processo contra o Estado para pagamento do Fundeb

Conforme determinação do juiz da comarca de Formiga, na sentença de 10 de agosto, o Estado de Minas Gerais tem cinco dias para regularizar as transferências das contribuições devidas à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Formiga. A matéria continua após a publicidade A Associação Mineira de Municípios (AMM) está auxiliando, desde o dia 3 de agosto, 197 ações de municípios mineiros em relação ao confisco do Fundeb pelo Estado. Esta é a segunda decisão favorável em primeira Instância. A primeira foi para o município de São Pedro da União (saiba mais aqui). A AMM está apoiando as gestões municipais, também, nas ações para recebimento das parcelas atrasadas do ICMS. Cerca de 160 municípios ajuizaram o caso. Treze municípios já conseguiram liminares em 1ª Instância, sendo dois com sentenças positivas. O município de Guaxupé já garantiu o repasse em sentença da 2ª Instância. De acordo com o exposto na sentença, do processo Nº 0261.18.009410-2, “a ausência dos repasses vem obrigando o município a destinar receitas próprias de seu caixa geral para garantir o pagamento em dias dos profissionais da educação. Os prejuízos advindos de tal providência são enormes, uma vez que, quando do advento dos recursos do Fundeb, tais verbas estarão vinculadas e não poderão ser utilizadas a repor os caixas da prefeitura.” O recurso do Fundeb é destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os âmbitos de atuação prioritária dos estados e municípios, conforme estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 211 da Constituição. Os recursos são arrecadados pelo Estado ou pela União, que são responsáveis pela transferência da verba aos municípios. De acordo com a assessoria jurídica da AMM, no ano de 2018, o Estado de Minas Gerais deixou de depositar nas contas do Fundeb os repasses destinados aos municípios. “Além da própria cota-parte que lhe cabe recolher ao Fundo.” Os municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental. Os estados no ensino fundamental e médio, sendo que o mínimo de 60% deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério e a parcela restante aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. Os municípios que ainda não entraram com suas ações para recebimento do Fundeb, favor entrar em contato com o assessor do departamento Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420.

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