Cadastramento biométrico: partidos políticos podem fiscalizar os trabalhos, saiba mais

Nas Eleições 2018, 4.736.576 eleitores mineiros foram identificados por meio de seus dados biométricos. Em Minas Gerais, a biometria já é obrigatória em 84 municípios.
 

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Em 2019, dezenas de municípios estão realizando os procedimentos de cadastramento dos eleitores. Clique aqui e veja a lista com 121 municípios de Minas Gerais
Após o rezoneamento eleitoral o Cartório Eleitoral de Itapecerica (MG), passou a ser responsável pelas cidades de Itapecerica e São Sebastião do Oeste sendo que os eleitores dessas cidades devem procurar o Cartório para fazer seu cadastramento biométrico. O cartório fica localizado na Rua Antônio Ribeiro de Avelar, 149 - loja 3, Bairro Oliveira Morais, Itapecerica - MG (em frente ao fórum).
Já a cidade de Camacho passou a integrar o Cartório Eleitoral de Candeias e seus eleitores devem se dirigir até aquela cidade para fazerem sua biometria. O Cartório de Candeias é responsável pelas cidades de Candeias, Camacho e Santana do Jacaré, todas essas cidades devem fazer a biometria. O cartório fica localizado na Rua João Caetano de Faria, 366, centro, Candeias – MG.
Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor comparecer a um cartório, posto ou central de atendimento com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
O atendimento pode ser agendado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148), mas os eleitores também podem ser atendidos por ordem de chegada. O horário de atendimento nos municípios do interior é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Os presidentes de partidos políticos podem acompanhar e fiscalizar o cadastramento biométrico de suas cidades caso tenham interesse.
A nomeação de delegados, é assegurada pelo art. 66 do Código Eleitoral, assim como os artigos 27 e 28 da Resolução TSE nº 21.538/03, que estabelecem que os partidos políticos podem manter delegados durante o cadastramento biométrico.
Cada partido poderá indicar até dois delegados eleitorais para acompanhar os trabalhos da justiça eleitoral e, evitar possíveis fraudes durante o cadastramento biométrico.

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