Autorização para viagem desacompanhada passa a ser exigida para crianças e adolescentes até 16 anos

As regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil vão passar a valer até os adolescentes completarem 16 anos. A lei 13.812, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, determinou que, até esta idade, crianças e adolescentes devem estar acompanhados dos pais, responsáveis, parente até o terceiro grau, com documentação que comprove o parentesco, ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.
 

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As crianças e adolescentes até 16 anos só poderão viajar sozinhos com autorização judicial. A lei alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinava a idade de até 12 anos. Ainda não há prazo para entrada em vigor.
Para as viagens internacionais, as exigências continuam as mesmas e menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, é necessária a autorização judicial.
Publicada no dia 16 de março, a lei dispõe em especial sobre a investigação de pessoas desaparecidas e prevê a formação de setores de inteligência, por exemplo, para agilizar as buscas realizadas no país.
Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.
Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.
Formulário para autorização -  ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes com até 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem. Acesse aqui o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC.
Viagens internacionais - Para viagens internacionais, as regras continuam as mesmas previstas no ECA e na Resolução nº 131 do CNJ.

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