TCE-MG intima mais de 30 prefeitos do Centro-Oeste por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vai intimar prefeitos de 33 municípios do Centro-Oeste do estado que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.

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As normas relativas a elas estão listadas no Artigo 13 da LRF, que determina que no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos, as Receitas Previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.
Em todo o estado, 679 municípios não atingiram este item, por isso, o TCE-MG afirmou que os prefeitos estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”.
O TCE-MG afirmou ainda que, se a irregularidade apontada não for sanada até a data-base de 31 de dezembro de 2018, os prefeitos poderão ser multados. O documento, que está disponível no site do TCE-MG, também lista vereadores que precisarão prestar esclarecimentos por não terem informado a data de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
Na região, foram intimados os prefeitos de: Araújos, Bom Despacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Divinópolis, Dores do Indaiá, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, Serra da Saudade, São Roque de Minas, e São Sebastião do Oeste.
O G1 entrou em contato com todas as Prefeituras citadas acima para pedir um posicionamento do Executivo sobre as afirmações do TCE-MG e indagou se os prefeitos destas cidades haviam sido de fato intimados.
Dos municípios acima, a reportagem não conseguiu contato com as Prefeituras de Passa Tempo, Perdigão e São Sebastião do Oeste. Já as prefeituras de Araújos, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Córrego Fundo, Divinópolis, Dores do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz, Moema, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Pedra do Indaiá, Pimenta, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral e Serra da Saudade não responderam dentro do prazo estipulado.
Todas as Prefeituras citadas acima foram procuradas na tarde da última quarta-feira (13), por telefone e e-mail, e o prazo para o retorno foi estipulado até as 16h da última sexta-feira (15).

Retorno das prefeituras

Bom Despacho

O prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral (PPS), afirmou que o não cumprimento da meta de arrecadação se deve à dívida do Governo do estado para com o município, que gira em torno de R$ 17 milhões.
Cabral afirmou, ainda, que o não atingimento da meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro pois o artigo em questão determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida e comparou a questão com o salário de um pai.
“É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas”, disse.
Veja a nota na íntegra: "Como é notório, o ex-governador Fernando Pimentel desviou mais de R$ 10 bilhões dos municípios mineiros. Este desvio causou sérios prejuízos à população. No caso de Bom Despacho, o ex-governador deixou de repassar cerca de R$ 17 milhões. Destes, aproximadamente R$ 10 milhões se destinavam à saúde e R$ 7 milhões à educação.
Portanto, não é correto afirmar que Bom Despacho ou demais 678 municípios não atingiram suas metas de arrecadação. O correto é dizer que o calote dado pelo ex-governador Fernando Pimental deixou os municípios em situação de penúria. A arrecadação ocorreu, portanto, não houve frustração de receita. O que houve foi extravio, apropriação indébita, calote. O mais grave é que são transferências constitucionais que deveriam ter ensejado a intervenção no Estado de Minas e a cassação do ex-governador. Infelizmente, ele terminou seu mandato impune e agora os prefeitos levam um puxão de orelha por um erro que não cometeram. Quem cometeu foi o ex-governador Pimentel e os tribunais de justiça e de conta que não o obrigaram a cumprir a lei e a constituição. Ele é quem deveria ser punido e exposto à execração pública. Foi ele quem atolou o Estado de Minas e arrastou com ele os municípios mineiros.
Quanto às consequências da perda de receita, a mais importante delas é a diminuição dos serviços prestados à população. Felizmente, Bom Despacho está com o seu dever de casa em dia. A despeito do calote de que foi vítima, nenhum serviço essencial foi cortado. Todos os pagamentos foram feitos sem atraso. Muitos serviços foram até expandidos. Isto significa que o município foi administrado com austeridade e encontrou meios de não deixar que o calote prejudicasse o cidadão pelo menos nas áreas mais essenciais, que são a saúde e a educação. Na realidade, a despeito do calote, o Município de Bom Despacho, em 2018, aumentou seu atendimentos na área de saúde, reduziu a quase zero as filas de cirurgia, matriculou mais alunos nas escolas e nas creches, adquiriu novos equipamentos para coleta seletiva, fez significativos investimentos em infraestrutura.
O fato de o Município ter entrado em 2019 sem ter deixado um único centavo de dívida e ainda ter respeitado todos os índices exigidos pela LRF mostra que a Lei foi cumprida com louvor.
Finalmente, é bom esclarecer que o não atingimento de meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro. Este artigo apenas determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida. É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas.
Uma das medidas explicitadas é limitar o empenhamento de despesas. Em português claro isto significa apenas "não comprar, não contratar. Não contrair novas despesas". Isto a Administração fez com prudência e zelo ao longo de 2018. Se não o tivesse feito, o Município não teria encerrado o ano no azul, com todas as contas em dia e saldo em caixa. Ou seja, a Administração agiu como agiria o pai de família mencionado acima: cortou o cinema, cortou o refrigerante e cortou o sorvete, mas não cortou o material escolar, o plano de saúde e a alimentação saudável do filhos.
Bom Despacho - é preciso repetir - a despeito do calote criminoso perpetrado pelo ex-governador Fernando Pimentel encerrou 2018 com todas as suas contas em dias: pagou servidores, pagou fornecedores, manteve e até expandiu todos os serviços essenciais. Neste sentido Bom Despacho é um oásis num deserto caótico criado pela administração Pimentel.
O que o povo e a Administração querem saber é onde estão os 17 milhões que o ex-governador Pimentel desviou de Bom Despacho e onde estão os R$ 11 bilhões que desviou de todos os municípios mineiros. Com a palavra a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, Poder e órgão a quem compete dar a resposta".

Carmo da Mata

A assessoria de comunicação de Carmo da Mata afirmou que os dados levantados pelo município serão reenviados ao TCE para uma reanálise e, por isso, a Prefeitura aguardará um novo parecer.

Carmo do Cajuru

A Prefeitura da cidade afirmou que ainda não foi notificada pelo TCE-MG e que irá se manifestar quando ficar ciente da situação.

Cláudio

Em nota, o Município afirmou que recebeu a notícia sobre a intimação com surpresa e afirmou que as metas bimestrais não foram atingidas devido à crise financeira dos municípios mineiros.
Confira a nota na íntegra: "O Município de Cláudio recebe com surpresa a notícia sobre a intimação do TCE-MG de que as metas bimestrais de arrecadação não foram atingidas uma vez que não é responsável pela crise financeira que o Estado tem imputado não só a Cláudio/MG, mas aos 853 municípios mineiros. Ressalta-se que o Município não cria receita e sobrevive dos repasses federal e estadual, garantidos pela Constituição Federal. Considerando que esses recursos não têm sido depositados conforme a Lei determina, bater as metas bimestrais de arrecadação torna-se tarefa impossível contrariando as previsões de receita.
Hoje, o Estado deve ao Município de Cláudio no acumulado de 2018 a importância de R$ 9.629.298,27. Em 2019, a atual gestão já deixou de repassar aproximadamente R$ 1.200.000,00 de ICMS e IPVA. A situação é crítica em todas as cidades mineiras e graças a uma boa gestão dos poucos recursos que chegaram, não interrompemos nenhum serviço prestado a comunidade. Esperamos que a situação seja regularizada para que a população não sofra as consequências nas áreas de Saúde e Educação".

Córrego Danta

O prefeito da cidade, Reginaldo Saturnino (PPS), afirmou ao G1 que a meta do município também não foi batida devido aos atrasos nos repasses do estado e que “obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada prefeito”.
Confira a nota do prefeito na íntegra: "Devido ao atraso no repasse das transferências constitucionais, cujas receitas constituem a maior fonte de ingressos de recursos nos cofres municipais, aliado ao significativo aumento das demandas e serviços municipais, muitos custeados com recursos próprios, sem a contrapartida do Governo Estadual, como é o caso do transporte escolar. Espera-se que o atual Governo possa regularizar a situação para que todos os Município voltem a contar com suas receitas que são de direito, conforme previsto na Constituição Federal.
Quando nos deparamos com um Alerta do TCEMG, onde mais de 2/3 dos municípios mineiros se encontram na mesma situação, obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada Prefeito,. Existe uma razão maior e comum a todos estes municípios. Neste caso, como é de conhecimento público e foi amplamente divulgado, foi a retenção desde 2017 de parte dos recursos constitucionais (ICMS, IPVA, FUNDEB, IPI) pelo Governo do Estado, principais fontes de receita principalmente de municípios de nosso porte. A maioria dos gestores ainda foram capazes de cumprir suas obrigações mínimas de manutenção dos serviços essenciais e com as despesas de pessoal, a duras penas, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, como foi o caso do Município de Córrego Danta.
A dívida do Estado com o Município de Córrego Danta atualizado em 29/01/2019 é no valor de R$ 1.839.568,24 (Fonte: Associação Mineira dos Municípios)".

Itapecerica

Já a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itapecerica afirmou que não recebeu qualquer notificação por parte do TCE-MG e, assim, não teria como se posicionar a respeito.

Itaúna

O município disse que houve um erro material na publicação dos relatórios e que já está solicitando a correção dos mesmos juntos ao TCE-MG.
A nota afirma, ainda, que a publicidade dos relatórios está sendo feita no site da Prefeitura, através do Portal da Transparência, no Jornal Oficial do município e no site do Tesouro Nacional.

Martinho Campos

O prefeito da cidade, José Hailton de Freitas, afirmou que as metas bimestrais de arrecadação são previstas na elaboração do orçamento, que ocorre em julho do exercício anterior, e publicadas logo após sua aprovação. Por isso, as contas foram consideradas em sua totalidade.
Segundo o prefeito, como o Governo estadual deixou de repassar R$ 12,3 milhões ao longo de 2018, ocorreu a frustração de receitas que faziam parte das provisões orçamentárias originárias da meta. Contudo, afirmou que, mesmo em dívidas, o município honrou todos os seus compromissos durante o ano.

Pará de Minas

O setor de Auditoria e Controle Interno da Prefeitura de Pará de Minas afirmou que o município não atingiu as metas de arrecadação “devido à instabilidade da economia brasileira e ao não repasse de recursos constitucionais pelo Governo do Estado, que hoje já ultrapassam os R$ 34 milhões”.

Santo Antônio do Monte

O município afirmou que enviou uma explicação ao TCE-MG assim que foi informado da inclusão na lista. Em nota, afirmou que o não cumprimento se deu em razão dos repasses do Governo do estado.
Confira a resposta na íntegra: "A Prefeitura de Santo Antônio do Monte informa que enviou uma explicação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), assim que foi informada da inclusão na lista. O Executivo esclarece que todo ano é feita a previsão do orçamento, que inclui os repasses das verbas constitucionais, tais como: Fundeb, ICMS, IPVA, transporte escolar e convênios da saúde. Esses valores, hoje são repassados pelo Governo do Estado, conforme o Decreto N° 47.296/2017
Como os repasses destes valores não foram feitos para Santo Antônio do Monte em 2018, o Município se viu obrigado a cobrir despesas com o caixa único da Prefeitura, gerando assim uma elevação do gasto, em relação à Receita. O Governo do Estado deixou de repassar R$ 13 milhões para a cidade em 2018.
Em relação à despesa total com pessoal, o gasto subiu devido ao fato de a Prefeitura ter incluído o pagamento dos salários dos professores, e servidores da educação no caixa único. O pagamento deveria ser feito por meio da verba do Fundeb. A Prefeitura ingressou com uma ação contra o Estado, cobrando os repasses que não foram realizados e solicitando que os próximos repasses constitucionais fossem feitos diretamente nas contas do Município. A ação ainda está em trâmite.
A Prefeitura esclarece ainda, que não houve qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma vez que o prefeito, Dinho do Braz sempre cuidou das diretrizes que a Lei prevê. Todas as prefeituras incluídas na lista são vítimas da má gestão que perdurou no Estado".

São Roque de Minas

O município afirmou que ainda não foi notificado, mas confirmou ter descumprido a meta de arrecadação. Como justificativa para isso, o município afirmou que depende dos repasses constitucionais para compor sua arrecadação. E, como isso não ocorreu, não houve como compor sua arrecadação.
Confira a nota na íntegra: "O Município de São Roque de Minas, bem como o Prefeito Municipal ainda não foram intimados, mas a afirmação do TCE é real e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aconteceu, pelos motivos que elenco abaixo:
- Os pequenos Municípios do Brasil, onde São Roque de Minas se enquadra, são com raras exceções dependentes dos repasses constitucionais que são o Fundo de Participação Municipal (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para compor a sua arrecadação.
- O Município de São Roque de Minas tinha como metas de arrecadação para o exercício de 2018 e foram realizados os seguintes valores: Receitas correntes: Impostos, taxas e contribuições de melhoria Meta Realizado R$ 1.847.796,00 R$ 2.225.569,92
Transferências da União e suas entidades Meta Arrecadado R$ 11.726.780,00 R$ 10.931.956,05
Transferências do Estado e suas entidades Meta Arrecadado R$ 8.662.850,00 R$ 8.360.270,00
Transferências de Outras Instituições - FUNDEB Meta Arrecadado R$ 2.187.000,00 RS 1.381.926,59
Com pode ser verificado o descumprimento das metas se deve a repasses menores por parte do Governo Federal e Governo Estadual e não dependeu das ações locais do Município e ou do Prefeito, que inclusive teve um superávit de receita própria da ordem de 20,4 %.

Fernando Pimentel

A reportagem procurou a assessoria do ex-governador para saber se ele desejaria se pronunciar sobre os comentários referidos a ele nesta matéria, mas não obteve retorno até esta publicação.

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