AMM auxilia mais de 160 municípios mineiros em ações judiciais contra atrasos do Estado com o ICMS

A dívida do Governo Mineiro com as prefeituras passou da pauta das ações municipalistas para a estância do judiciário. Foram muitos movimentos encabeçados pela Associação Mineira de Municípios (AMM) sem nenhum retorno. Para resolver o impasse, mais de 160 municípios ingressaram com ações judiciais contra o Estado de Minas Gerais, com o auxílio da AMM, para recebimento dos repasses atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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As ações são para a quitação de transferências constitucionais, uma vez que o ICMS é recolhido pelo Estado e 25% do total arrecadado deve ser automaticamente repartido aos municípios. No último ano, o Estado de Minas Gerais não está repassando o montante conforme determina a Constituição. Conforme a assessoria jurídica da AMM, há, também, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), além de representações no TCEMG, MPMG, PGF, solicitando auxílio aos municípios em face da situação caótica causada pela ausência de repasses do ICMS. A dívida do Governo Mineiro com os municípios atinge os serviços de Saúde e transporte escolar, e, recentemente, a Educação pela ausência do repasse do Fundeb. Já foram concedidas liminares positivas aos municípios de Itajubá, Juiz de Fora, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí, Jeceaba, Cruzília, Lajinha, Chalé, Pitangui, Nepomuceno, Indianópolis e Araguari. Mais de 160 municípios impetraram ação na justiça e aguardam decisões. O Estado de Minas Gerais já foi citado em seis casos (Itajubá, Juiz de Fora, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí e Jeceaba). “As decisões liminares são no sentindo de que o Estado de Minas Gerais respeite os prazos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 63/90, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada na ocasião do inadimplemento. Em suma, as decisões liminares garantem que o Estado de Minas Gerais repasse os valores arrecadados do ICMS de direito dos municípios até o segundo dia útil de cada semana conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 63/90”, conforme explicam os consultores jurídicos da AMM. Outras decisões importantes acerca do ICMS foram em favor dos municípios de Paracatu e Rodeiro, com sentenças de mérito determinando que o Estado de Minas Gerais proceda ao pagamento de juros e correção monetária pelo período que ocorreram os atrasos de repasses do ICMS. As sentenças determinam, também, que o Estado de Minas Gerais respeite os prazos dos repasses das verbas aos municípios previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº. 63/90 (segundo dia útil de cada semana), sob pena de fixação de multa diária. O fato comprova, mais uma vez, a luta da Associação contra a dívida do Governo com os municípios mineiros, acumulada em mais de R$ 6,8 bilhões. A conduta do Estado, ao deixar de repassar a cota-parte que cabe aos municípios, viola expressamente a repartição de receitas da arrecadação de impostos determinado no próprio texto constitucional – artigos 150, II, e 158, IV.

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