Motorista alterado, toma arma de policial e atira no PM e é posto em liberdade durante audiência de custódia

Um jovem de 18 anos foi preso depois que tomou a arma de um policial militar e atirou contra o PM durante o atendimento a uma ocorrência em Palestina (SP), no sábado (15).

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De acordo com as informações da Polícia Militar, a equipe da PM foi acionada para atender um acidente de trânsito de um motorista que bateu o carro em um muro.

Ao chegar ao local, o motorista e o policial discutiram e o jovem conseguiu tomar a arma do PM. Ele atirou, atingiu o rosto do policial e um homem que estava em um posto de combustíveis próximo ao local da ocorrência.

O homem baleado foi encaminhado ao centro cirúrgico do Hospital de Base de Rio Preto (SP), onde está internado. O policial chegou a ser internado no HB, mas recebeu alta hospitalar neste domingo (16)

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O jovem foi preso em flagrante, mas passou por uma audiência de custódia em Rio Preto (SP) e vai responder em liberdade.

Assista ao vídeo

Leia abaixo o anexo da audiência de custódia em que o autor de homicídio tentado foi posto em liberdade.

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Enquanto o criminoso saiu caminhando para sua casa livre, o Policial Militar foi levado de maca para o hospital com um rasgo no lado direito do seu rosto, com cerca de 1cm de profundidade e 10cm de comprimento, que começa logo após seu nariz e termina antes da sua orelha. Fragmentos de ossos são visíveis pela extensão de todo ferimento. Desenhamos um sistema para proteger o cidadão inocente do pesado braço da injustiça, mas ele funciona ao contrário, o criminoso se beneficia e a vítima fica com prejuízo. É correto conviver com um sistema que permite a soltura imediata de pessoas que cometem crimes de alto poder ofensivo? Deve haver várias respostas acadêmicas e teóricas que respondam essa pergunta com um “sim”. Mas no mundo real, aquele habitado pelo Policial que foi proteger cidadãos, e o patrimônio do posto de gasolina, e que teve ossos arrancados do seu rosto ao levar um tiro de um embriagado, a resposta é não. Esse sistema está errado.

                O que é a audiência de custódia?

Este instrumento legal é uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em fevereiro de 2016, para proteger os direitos do cidadão preso em flagrante, evitando que este fique semanas, ou até meses detido, sem ser ouvido por um juiz. A resolução do CNJ obriga que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial, para que esta avalie a legalidade e necessidade da prisão, podendo mantê-la, ou conceder a liberdade, com ou sem restrições (p.ex.: uso de tornozeleira, proibição de frequentar bares, etc). Esse conceito é antigo e aplicado em muitos países.

                Opiniões favoráveis à audiência de custódia

Em outubro de 2015, pouco antes da audiência de custódia ser aprovada, o Ministro do STJ Ricardo Lewandowski, na época presidente do CNJ, declarou: “É um avanço do ponto de vista humanitário e também do ponto de vista das finanças públicas, sobretudo num momento de crise econômica que vive o Brasil”. No site da Jusbrasil, o advogado Israel Evangelista escreveu em 2015: “Podemos concluir que tal medida tem a finalidade de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária e, além de desafogar o atual sistema carcerário, produz uma maneira de dignificar a pessoa humana, dando-a chances de ter sua prisão [ou versão] revista.” Em artigo publicado em junho de 2018 no site Jusbrasil, o Criminalista Sergio Ricardo do Amaral Gurgel escreve: “Levando em conta as estatísticas acima expostas (no artigo original) fica fácil compreender o apoio ao Projeto de Audiência de Custódia por renomados juristas como Aury Lopes Jr., Roberto Delmanto Jr., Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Eugênio Pacelli de Oliveira, Luiz Flávio Gomes, entre tantos outros, seguindo a linha da Suprema Corte, de onde vem se destacando os Ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso no empenho da implementação dessa nova metodologia processual”.

                Críticas contra a audiência de custodia

Segundo a Promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues do Ministério Público de Mato Grosso, “Do jeito que está sendo aplicada (audiência de custódia), pela experiência que eu tenho, está sendo assustador. Nós do Ministério Público estamos assustados”. Ela continua: “Autores de furtos e roubos, com problemas com álcool e drogas, estão sendo devolvidas da mesma forma que foram presos, desestimulando o trabalho do Ministério Público e da Polícia”. Ela não é voz solitária. Em janeiro de 2016, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), levou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a audiência de custódia, alegando que esse tema só pode ser regulamentado por lei da União e não pelo CNJ. O Ministro Dias Toffoli não admitiu a legitimidade da Anamages e negou segmento à ação. Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Advogados da Paraíba entrou com um Mandado de Segurança pedindo que o Supremo Tribunal Federal suspenda em todo o país as audiências de custodia, pelo mesmo motivo de inconstitucionalidade alegado pela Anamages acima. Em artigo publicado em julho de 2015, o então Desembargador Guilherme Nucci manifestou a seguinte opinião sobre casos que recebeu pedindo a anulação da prisão em flagrante, pelo fato do preso não ter sido apresentado a um magistrado. “Rechacei a preliminar, considerando o flagrante legal, indeferindo o relaxamento, pois o delegado de polícia, no sistema adotado pelo Brasil, é um bacharel em Direito, concursado, que conhece muito bem o Direito Penal e o Processo Penal”. Ele ainda diz: “A audiência de custódia, com a devida vênia, é um modismo, trazendo vários mitos para serem explorados”. Nos meios Policiais, a opinião é praticamente unanime: a audiência de custódia funciona como uma porta giratória: o criminoso é preso e solto no mesmo dia. Esse instrumento é conhecido neste meio como audiência de soltura. Em artigo publicado no site Metropolis em fevereiro de 2016, o Delegado Fernando Cocito de Araújo, diz: “A soltura do sujeito perigoso, reincidente nos termos da lei, poucas horas após a empreitada criminosa, retira a credibilidade das instituições públicas - em especial, do próprio Poder Judiciário - cria nas polícias Civil e Militar um clima de desânimo e inquietação e desconta na população a falta de vagas nos presídios”. As opiniões e exposições acima sobre a audiência de custódia são muito bem elaboradas, mas algumas são desassociadas com o mundo real. Como acontece com frequência, a realidade do dia-a-dia teima em interferir das boas intenções, especialmente quando são mal aplicadas.

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