Prefeitura de Formiga inicia operação de recolhimento de veículos abandonados em ruas

Além de incomodar visualmente, veículos abandonados em ruas da cidade ocupam vagas que poderiam ser usadas por outras pessoas. Para deixar Formiga mais limpa e acessível no trânsito, a Prefeitura iniciou na quinta-feira passada, dia 28 de junho, uma operação de recolhimento de veículos abandonados no município. O serviço está sendo feito pela Superintendência Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar.

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Diante do problema existente, o prefeito Eugênio Vilela regulamentou, por meio de um decreto publicado na semana passada, a Lei 4.976, de 27 de outubro de 2014, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas do município. O decreto, de número 7.418, de 15 de junho de 2018, considera a necessidade de remoção dos veículos para evitar a disseminação de doenças contagiosas na cidade, proíbe o abandono e determina critérios para a remoção deles por parte do Poder Público e a retirada posterior pelos proprietários.

Pela Lei, considera-se veículos abandonados aqueles que se encontram estacionados no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos; os que por tempo superior a cinco dias estiverem na via pública com sinais exteriores evidentes de abandono ou impossibilidade de se deslocar com segurança; os que não possuem placas de identificação obrigatórias e os que estiverem em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo de depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético.

[caption id="attachment_14273" align="alignnone" width="535"] (Foto: PMF/Divulgação)[/caption]

O chefe de Gabinete, Thiago Leão Pinheiro, acompanhou a remoção de veículos e ressaltou a importância desta iniciativa da Prefeitura. “Faremos novas rondas pelas ruas de Formiga, a fim de encontrar esses veículos que poluem visualmente a nossa cidade. Queremos deixar as ruas limpas, sem esses veículos ocupando espaço e incomodando os moradores. A Administração Municipal está atenta a este problema.”

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Conforme consta no decreto, as reclamações ou denúncias sobre abandono de veículos deverão ser encaminhadas para a Superintendência Municipal de Trânsito para análise da situação e providências. O órgão será responsável pela identificação e remoção dos veículos.

Segundo o ato normativo, quando ficar caracterizado o abandono, o veículo deverá ser identificado e o proprietário responsável será notificado pela Superintendência Municipal de Trânsito para que retire o bem no prazo de 48 horas, sob pena de remoção. Caso o veículo não possua placa de identificação, a remoção será imediata.

O veículo recolhido será levado para um depósito. Após recebida a notificação da remoção do bem, o proprietário ou responsável deverá procurar a superintendência para assinar um termo de responsabilidade para a retirada dele, arcando com todas as despesas efetuadas pelo Poder Público com a remoção e guarda do veículo.

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Caso não seja resgatado em até 90 dias, ficará autorizado o município levar o veículo a hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos, encargos legais e gastos com a remoção.

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